Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) cumprem hoje o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) e aprovaram a proposta de alteração submetida pelo PS sobre o adicional ao IMI, uma medida que contou com os votos contra do PSD e do CDS.
Também o PCP e o CDS tinham apresentado propostas de alteração – o primeiro defendia um desenho diferente da medida e o segundo queria a sua eliminação – mas ambas foram chumbadas.
Atualmente, os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 milhão de euros são tributados em sede de Imposto do Selo (IS) sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo introduziu a substituição desta forma de tributação imobiliária pela criação do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a qual pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afetos ao turismo) avaliados em mais de 600 mil euros.
De acordo com esta proposta de alteração, agora aprovada na especialidade, os contribuintes singulares (particulares) vão ficar a pagar uma taxa de 0,7% sobre o VPT global dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros.
Já os contribuintes coletivos (empresas) vão pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos.
Os prédios que pertençam a entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, os chamados paraísos fiscais, ficam sujeitos a uma taxa de 7,5%.
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