As taxas Euribor estão em valores negativos, em alguns casos há dois anos, o que poderia ser uma boa notícia para quem tem crédito à habitação. No entanto, segundo a Deco – Associação de Defesa do Consumidor, os bancos estão a aplicar taxas de juro zero, em vez de negativas, o que significa uma vantagem para as instituições financeiras, mas também uma violação da lei e das recomendações do Banco de Portugal.
“Com a Euribor negativa, os bancos deixaram de fazer as contas corretamente, para não ter de aplicar taxas de juro negativas aos contratos de crédito à habitação, contrariando a lei e as recomendações do Banco de Portugal”, explica a Deco em comunicado.
“Quando muitos portugueses celebraram contratos de crédito à habitação com taxa variável, assumiram o risco de vir a pagar, mais ou menos, consoante a variação do indexante de referência (a Euribor). Mas agora descobrem que o risco é limitado na descida, mas não na subida”.
As taxas Euribor caíram esta terça-feira para mínimos com a taxa a três meses nos -0,332%, a taxa a seis meses (a mais comum nos créditos à habitação em Portugal) em -0,251%, a nove meses em -0,184% e a 12 meses em -0,123%. Quando a média negativa da Euribor excede o spread do contrato, os bancos deviam suportar a diferença, mas o que acontece é que os bancos aplicam uma taxa de juro zero.
A Deco exemplifica que no caso de uma média da Euribor em -0,33% e o spread contratado é 0,25%, a soma correta é -0,08% e não zero, como acontece. A associação classifica a alteração como uma “alteração unilateral do contrato, com a conivência do regulador”. “Além do mais, discriminam os consumidores, pois num contrato com um spread de 0,4%, a média negativa da Euribor é descontada na totalidade, resultando numa taxa de 0,07%”, acrescenta.
A associação de defesa do consumidor aponta, assim, o dedo não só aos bancos, mas também à entidade reguladora – o Banco de Portugal e ao Governo, por não apresentar soluções para o problema como uma bolsa de juros que descontasse na conta dos clientes quando a situação se invertesse.
“A DECO não aceita que os interesses dos bancos prevaleçam mais uma vez sobre o dos consumidores e, menos ainda, pode aceitar o silêncio por parte do regulador. Aliás, o mesmo regulador que disse, em 2015, que os contratos eram para cumprir nos termos acordados (afirmando que “não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal”), mas que em abril de 2016 veio admitir a aplicação da taxa de juro zero”.
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