“O diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza. Assim, sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa aprovado não se aplica qualquer que seja o contribuinte”, diz o Ministério das Finanças numa nota enviada às redacções. A resposta foi dada à Rádio Renascença, mas a nota do Ministério de Centeno foi difundida depois pelas redações.
O Governo confirma que aprovou um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social e não lhe chama “perdão fiscal” e diz que não se aplica a casos como o da Galp, ou seja às empresas que estão a dever ao Estado as contribuições extraordinárias a que estão obrigadas.
A petrolífera mantém um litígio com o Estado pelo pagamento de impostos: não pagou cerca de 100 milhões de euros ao fisco.
Questionado pela deputada do CDS, Cecília Meireles, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que foi a França ver a selecção nacional de futebol, no campeonato europeu, numa viagem paga pela Galp, afirmou que a medida se aplica a todos.
“Não sei se fez ou não previamente o pagamento relativamente a esse processo em litígio. Posso dizer-lhe que este regime se aplica à dívida em execução activa e à dívida em execução suspensa. Portanto, qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e não tenha feito previamente o pagamento pode fazê-lo nos termos deste regime”, disse.
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