De acordo com notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias, em causa estão contribuintes que achavam que estavam isentos, incluindo alguns com rendimentos baixos e património imobiliário de valor reduzido, mas que a Autoridade Tributária concluiu agora não reunirem as condições ou não terem cumprido os pressupostos para ter aquele benefício. A fatura tem de ser paga em janeiro, avança o diário.
A isenção do IMI pode ser atribuída de forma temporária (até três) e de forma “permanente” quando o contribuinte e a família que consigo reside dispõe de rendimento anual bruto inferior a 15 295 euros (2,3 indexantes de apoios sociais calculados a 475 euros), e os imóveis que detêm valem menos de 66 500 euros.
Muitos contribuintes julgavam estar isentos, mas as Finanças concluíram que não reúnem as condições para ter o benefício.
As Finanças, em resposta ao Diário de Notícias, adianta que foram enviadas 60 mil notificações relativas a 2012, na sequência do controlo do IMI realizado neste ano.
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