O Governo vai alargar por mais um mês o prazo de 31 de maio para entrega do novo modelo 22 que suporta a declaração anual de rendimentos das empresas junto da Autoridade Tributária (AT), no âmbito do IRC. A prorrogação para 30 de Junho foi proposta pela AT, por ficar disponível apenas a 30 de abril a aplicação da entrega da modelo 22, e foi aceite pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).
Em despacho, assinado, nesta segunda-feira, 9 de abril, António Mendonça determina que as obrigações tributárias relativas à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do ano de 2017 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”.
Uma decisão que se explica pelas tentativas de apresentação da Declaração anual modelo 22 goradas pela não disponibilização dessa funcionalidade no Portal das Finanças, prevista apenas para 30 de abril, impedindo os contabilistas de iniciar o cumprimento desta obrigação declarativa e, por inerência, encurtando o tempo teoricamente disponível para tal.
O alargamento do prazo da entrega do IRC vai ao encontro dos alertas dos contabilistas têm sinalizado ao longo dos anos, a incapacidade do Portal das Finanças em suportar o acesso, concentrado por imperativos legais, dos profissionais da Contabilidade no âmbito da apresentação da Declaração Anual de IRS (durante os meses de abril e maio) e da modelo 22 – IRC (no mês de maio).
No despacho agora publicado no Portal da AT, é salientado que a administração fiscal “reconhece a importância da disponibilização com a razoável antecedência das aplicações para cumprimento dos deveres declarativos”, recordando que a Lei Geral Tributária prevê que “os órgãos da administração tributária e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco”.
A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, frisa o despacho do SEAF, a assistência necessária ao cumprimento dos deveres acessórios, incluindo a disponibilização atempada dos modelos declarativos e respetivos formulários electrónicos.
Há muito tempo que os contabilistas e os empresários alertam para a necessidade de repensar o calendário. Mas, mais do que fixar novas datas e evitar que o prazo limite seja o mesmo para a entrega de várias declarações, pedem celeridade na disponibilização dos impressos no Portal das Finanças.
Sobre esta questão, o despacho do SEAF dá conta que “não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril, embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018”.
Com a AT a admitir que tem o dever de assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”, a entidade liderada por Helena Borges propôs assim a prorrogação para 30 de junho do termo do prazo de entrega da declaração modelo 22, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado.
Novo calendário fiscal em estudo
O despacho do SEAF revela ainda que “está a ser estudada, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados, uma revisão do calendário fiscal, tendo em vista uma otimização dos prazos de entrega das declarações fiscais”.
As novas datas para o cumprimento de obrigações declarativas entrarão em vigor no próximo ano. Há muito tempo que os contabilistas e os empresários alertam para a necessidade de repensar o calendário. Mas, mais do que fixar novas datas e evitar que o prazo limite seja o mesmo para a entrega de várias declarações, pedem celeridade na disponibilização dos impressos no Portal das Finanças.
No ano passado, deu entrada no Parlamento uma petição, subscrita por contabilistas certificados e cidadãos, a recomendar com urgência ao Governo que o prazo para a entrega da Declaração modelo 22 do IRC fosse prorrogado para 30 de Junho de 2017 e, em consequência, seja prorrogado para 31 de Julho de 2017 o prazo para entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada.
Nessa petição aqueles profissionais apelavam para o dever de “moralizar normas que, além de serem rígidas, se tornam injustas dado obrigarem os contabilistas ao cumprimento de deveres que dependem de um a plataforma informática do próprio Estado e que funciona mal, quase que obrigando ao incumprimento”. Os contabilistas certificados argumentaram aqui que a entrega de declarações de rendimentos individuais e empresariais com prazo semelhante até 31 de maio, gera sobrecarga no sistema.
Novo Modelo 22 para 2018
Este ano vai haver um novo modelo 22 que suporta a declaração anual de rendimentos das empresas junto da AT, no âmbito do IRC.
Esta declaração sofreu um conjunto significativo de alterações publicadas em Diário da República a 26 de janeiro de 2018 através do Despacho n.º 984/2018 do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A composição do novo modelo 22 passa a ser a seguinte:
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
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