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Governo quer colocar dívida subordinada da CGD com juro abaixo de 10%

Ricardo Mourinho Félix à Bloomberg: “os números iniciais apontavam para um nível de 10%, mas tenho a certeza que com um ‘roadshow’ bem feito e com a divulgação de informação, possa descer”
Foto cedida
7 Outubro 2016, 00h42

A Caixa já iniciou contactos para colocar dívida subordinada junto de investidores institucionais. O banco tem de emitir obrigações subordinadas a par com o aumento de capital em dinheiro, e segundo o comunicado oficial, trata-se de dívida de elevada subordinação (additional tier 1), logo, o juro que o mercado costuma exigir para este tipo de dívida bancária (a primeira a ser chamada em bail-in) é de 10%, acima do preço dos CoCo´s. Isso, e tal como o Jornal Económico avançou, custa à conta de exploração da CGD, 100 milhões de euros por ano.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Ricardo Mourinho Félix disse que a Caixa Geral de Depósitos  já começou a fazer contactos para colocar mil milhões de euros de dívida subordinada, numa entrevista à Bloomberg TV, e que a administração do banco público “já começou a contactar o mercado e que os contactos preliminares são bastante promissores no que diz respeito a colocar o montante total que é necessário”.
O secretário de Estado das Finanças  tem esperança que a operação possa ser colocada a um preço “aceitável”, isto é, abaixo dos 10%. Referiu que “os números iniciais apontavam para um nível de 10%, mas tenho a certeza que com um ‘roadshow’ bem feito e com a divulgação de informação, possa descer”. No entanto, Ricardo Mourinho Félix avisou que isso dependerá das condições do mercado. Uma taxa de “8% seria o valor que gostaríamos. Mas com todos os problemas com o Deutsche Bank, isso cria risco adicional para os bancos”.

Para ser abaixo de 10% teria de ser uma emissão de obrigações subordinadas normal, que conta para Tier II do rácio, mas para o aumento de capital da CGD ser considerado em condições de mercado, exige que seja acompanhado de uma emissão de mercado que seja um instrumento de ‘burden sharing’,

Pois desde o dia 1 de Janeiro deste ano, que os aumentos de capital só podem ser feitos acompanhados do chamado burden sharing.

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