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IGCP: Necessidades de financiamento do Estado quase cobertas em 2017

No fim do ano a almofada financeira somará 7,2 mil milhões que cobre mais de 50% das necessidades de financiamento de 2018, que se prevê que sejam de 12 mil milhões de euros, excluindo novos reembolso do empréstimo do FMI.
28 Abril 2017, 20h22

As necessidades brutas de financiamento do Estado situam-se em 2017 em 21,4 mil milhões de euros, tendo em conta os reembolsos de dívida de médio e longo prazo de 7,4 mil milhões de euros e o reembolso de 1,7 mil milhões do empréstimos do FMI já executados em Fevereiro, avança o IGCP numa nota em que faz uma análise ao Programa de Estabilidade 2017-2021 do Governo.

Desses 21,4 mil milhões, 12,3 mil milhões são as necessidade líquidas, 6,6 mil milhões é para cobrir o défice público e 9,1 mil milhões é para reembolsos de dívida que vence.

As necessidades de financiamento serão cobertas por: emissão de mercado de dívida de médio e longo prazo (cerca de 15 mil milhões de euros, dos quais 6,9 mil milhões de euros já foram emitidos); e através da emissão de dívida líquida no retalho, incluindo FRN (Floating rate notes), diz a agência que gere a dívida pública. Também aqui a previsão para este ano é um total de emissões de 2,8 mil milhões de euros das quais, 1,8 mil milhões já foram emitidas.

As necessidades de financiamento do Estado somam 21,4 mil milhões este ano (previsão do IGCP) e há em depósitos (almofada) 3,1 mil milhões. O financiamento do ano soma 18,3 mil milhões das quais foram executadas 8,7 mil milhões e faltam executar 9,7 mil milhões de euros.

No fim do ano a almofada financeira somará 7,2 mil milhões que cobre mais de 50% das necessidades de financiamento de 2018, que se prevê que sejam de 12 mil milhões de euros, excluindo novos reembolso do empréstimo do FMI.

O IGCP prevê que em 2018 seja reembolsado 6,5 mil milhões da dívida do país ao FMI.

Com o reembolso efectuado em Fevereiro, a República Portuguesa fez pleno uso da derrogação concedida pelas instituições da UE em fevereiro de 2015 por um período de 30 meses. As novas devoluções dependem da concessão de uma derrogação adicional pelas instituições da UE e das condições de mercado, diz o IGCP.

 

 

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