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IGF: Entidades do Estado aplicam 436 milhões de euros fora do Tesouro

Auditoria revela que 25 entidades da administração central não estão a cumprir regras que obrigam à centralização e manutenção dos dinheiros públicos na Tesouraria Central do Estado. Em causa estão 17 milhões de euros do total que está a ser aplicado fora do Tesouro.
Parpública ministério das Finanças
17 Julho 2017, 07h30

As regras da Unidade da Tesouraria do Estado (UTE), que visa otimizar a utilização dos dinheiros públicos ao determinar a sua centralização e manutenção no Tesouro, estão a ser violadas por 25 entidades da administração central. Em causa estão 17 milhões de euros que estão a ser aplicados na banca comercial, em violação do princípio da UTE que obriga ao depósito do dinheiro junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). O montante total que está a ser aplicado na banca comercial ascende a 436 milhões de euros.

O alerta consta de uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ao cumprimento destas regras referente ao ano de 2016 que dá ainda conta que 32 entidades não reportaram os dados relativas às suas aplicações financeiras.

Segundo auditoria da IGF, a que o Jornal Económico teve acesso, “numa amostra de 161 entidades analisadas, maioria (120) cumpre a UTE e 16 tinham iniciado o processo de transição das disponibilidades para o Tesouro, o que envolve oito milhões de euros; e 25 entidades (15%) estavam em situação de incumprimento da UTE (16,9 milhões de euros)”.

A auditoria revela ainda que as sanções previstas na lei não estão a ser aplicadas às entidades incumpridoras, , apesar de terem sido feitas propostas pela Direcção Geral do Orçamento (DGO).

“Apesar de terem sido feitas pela DGO, desde finais de 2015, propostas de aplicação de sanções para os incumpridores da UTE, as mesmas ainda não foram aplicadas. A DGO ainda não apurou o montante real dos juros auferidos na banca comercial, por forma a serem entregues ao Estado”, revela o relatório.

As sanções previstas na lei incidem na retenção das transferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental. Os rendimentos de depósitos e de aplicações financeiras, auferidos pelos serviços e fundos autónomos em virtude do incumprimento do princípio da UTE e respetivas regras, constituem receitas gerais do Estado do corrente exercício orçamental.

A auditoria abrangeu o ano de 2016 e foi realizada com a finalidade de confirmar se o princípio da UTE está a ser integralmente cumprido pelas entidades da administração central (incluindo entidades públicas reclassificadas não pertencentes ao sector empresarial do Estado).

436 milhões fora do Tesouro

De acordo com o exame efetuado e o exercício do procedimento de contraditório, a IGF revela ainda que o valor das disponibilidades na banca comercial (fora do Tesouro) totalizava 435,6 milhões de euros, em finais de junho de 2016, de acordo com o sistema online (SOL) da DGO que inclui a informação reportada por 400 entidades da administração central. “Esse

montante é maioritariamente detido por instituições de ensino superior que dispõem de um regime próprio quanto a esta matéria (312 milhões de euros) ou por entidades dispensadas (24,7 milhões de euros) do cumprimento da UTE”, avança a IGF.

Recorde-se que, de acordo com as regras da UTE, são dispensados do cumprimento deste princípio a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), as escolas do ensino não superior e os casos excecionais, devidamente autorizados todos os anos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer do IGCP, caducando automaticamente as autorizações concedidas em exercícios anteriores, salvo as que resultem de lei especial.

Já às instituições do ensino superior o princípio de UTE é aplicado de acordo com o regime jurídico das instituições de ensino superior prevê que estas entidades podem depositar algumas receitas em qualquer instituição, com excepção das dotações transferidas do Orçamento do Estado e dos saldos das contas de gerência provenientes das dotações concedidas pelo Orçamento do Estado.

Ausência de reporte de contas bancárias desconhecidas

Com base em informação adicional obtida junto do Banco de Portugal (BdP), a IGF identificou ainda 19 entidades com saldos na banca comercial de 181,1 mil euros sem o devido reporte na DGO e referentes essencialmente a contas bancárias antigas que eram desconhecidas, tendo algumas destas entidades manifestado intenção de encerrar as contas (13,7 mil euros) e outras obtiveram dispensa de cumprimento da UTE (75,6 mil euros).

A auditoria revela também que algumas entidades ainda não entregaram ao Estado sete mil euros de juros gerados em contas na banca comercial, contrariando as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado e no Decreto-Lei de execução.

As recomendações da IGF

A IGF alerta que o quadro jurídico aplicável à UTE “está disperso em vários diplomas legais (anualmente alterados), necessitando de coerência face às particularidades e regimes diferenciados”. E deixa algumas recomendações como o acompanhamento das situações pendentes, com vista a assegurar o “cabal” cumprimento da UTE, assegurando, quando necessário, o envolvimento das entidades coordenadoras.

Outra recomendação passa por garantir o registo dos juros obtidos na banca comercial no sistema informático (SOL) e assegurar a entrega ao Estado dos juros pagos pelas entidades incumpridoras.

Medidas que visam garantir o cumprimento da UTE, a IGF propõe ainda ao Ministério das Finanças a criação de um quadro jurídico único da UTE, em linha com o estabelecido no artº 54º da Lei de Enquadramento Orçamental – que fixa as regras da Unidade de Tesouraria. Ou seja, a gestão da tesouraria do Estado e das entidades que integram o subsetor da administração central obedece a este princípio, que consiste na centralização e manutenção dos dinheiros públicos na Tesouraria Central do Estado.

O conceito de dinheiros públicos compreende as disponibilidades de caixa ou equivalentes de caixa que estejam à guarda dos referidos serviços e entidades. O princípio da UTE concretiza-se através da gestão integrada da Tesouraria Central do Estado e da dívida pública direta do Estado. Neste último caso, está em causa a dívida resultante da contração de empréstimos pelo Estado, atuando através do IGCP, bem como a dívida resultante do financiamento das entidades.

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