A Comissão Europeia apresentou hoje queixa no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal, Croácia, Holanda e Suécia por não terem transposto devidamente as novas normas comunitárias em matéria de cartas de condução, avança em comunicado a agência “Lusa”.
O executivo comunitário considera que os quatro países fizeram uma incorreta transposição da directiva, isto é, da lei comunitária, que deveria ter começado a ser aplicada em 2013.
Especificamente no caso português, o problema está no facto de as autoridades não terem apresentado garantias de que a mesma pessoa não possa ser titular de mais do que uma carta de condução.
Em outubro de 2015, Bruxelas deu início a processos por infracção tendo enviado um parecer fundamentado aos quatro países em junho de 2016. Face à situação, Bruxelas lamenta que “uma vez que os Estados-Membros ainda não cumpriram as obrigações que lhes incumbem por força da diretiva 2006/126/CE, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da UE”.
A lei comunitária atualizou as regras relativas às cartas de condução, introduzindo novas categorias e fixando um prazo de validade harmonizado para estes documentos.
Foi igualmente criada uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas de condução , denominada RESPER que, segundo Bruxelas “contribuem para reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias”.
Sublinha ainda a Comissão de que “A utilização da RESPER ajuda os Estados-Membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução”. A lei garante que assim os condutores “só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados”, já que um dos principais objetivos da diretiva, é “aumentar a segurança rodoviária”, acrescenta o comunicado.
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