A instalação de sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas vai deixar de implicar uma autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e um pagamento de 150 euros pelo controlo prévio, revela o “Público” na edição desta segunda-feira.
Em causa estão as normas do Regulamento Geral de Proteção dos Dados (RGPD), que entra em vigor no próximo dia 25 de maio e faz com que sejam os empresários ou particulares a assumir a responsabilidade do cumprimento da lei [autorregulação] e deixem de estar obrigados ao ‘sim’ das autoridades.
“Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, adiantou a CNPD ao matutino. Na prática, as regras mantêm-se e são, mais tarde, sujeitas a fiscalização (o que pode gerar multas avultadas).
A comissão refere ainda ao diário que, “durante 2017, a CNPD emitiu 11.998 autorizações de videovigilância” e “de 1 de janeiro [2018] a 27 de abril, a CNPD já emitiu 4665 autorizações”.
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