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Lei que acaba com cortes salariais dos excedentários entra em vigor quinta-feira

Os cerca de 500 funcionários públicos que estão em casa a receber uma parte do salário têm 60 dias para decidir se querem voltar a trabalhar.
Nuno Miguel Silva
30 Maio 2017, 12h09

O diploma que acaba com o regime de requalificação na administração pública (ex-mobilidade especial) e que cria o novo modelo de valorização profissional dos trabalhadores do Estado foi publicado hoje e entra em vigor quinta-feira, dia 1 de junho.

Os cerca de 500 trabalhadores que estão em casa, com cortes salariais que podem ir até 60%, têm a partir de quinta-feira 60 dias para escolher se querem voltar a ser integrados nos serviços públicos, se querem rescindir o seu contrato de trabalho por mútuo acordo ou se pretendem manter-se como estão, ou seja, inativos e com os cortes no salário até à reforma (nos casos em que têm mais de 55 anos de idade). Os trabalhadores podem ainda optar por uma licença sem vencimento.

O novo modelo foi aprovado no Parlamento no final de março, com os votos favoráveis da esquerda e com os votos contra do PSD e do CDS, depois da negociação entre o Ministério das Finanças e os sindicatos da administração pública.

Os funcionários públicos que, num processo de extinção, fusão ou reestruturação de serviços e por racionalização de efectivos deixem de ter lugar nos novos mapas de pessoal, passam agora a ser ser colocados no regime de valorização profissional, sem perder salário.

Ao contrário do regime de requalificação (anterior mobilidade especial), onde existem cortes de 40% e 60% nas remunerações do pessoal excedentário, o novo sistema estabelece que em momento algum o funcionário terá uma redução.

“O trabalhador em valorização profissional mantém a categoria, posição e nível remuneratório detidos no serviço de origem, à data da colocação naquela situação”, lê-se no diploma. Mantêm igualmente o direito a subsídios de férias e de Natal e a contagem de tempo para a reforma.

O processo de valorização deve durar, no máximo, três meses e, durante esse período, os trabalhadores devem reforçar as suas competências profissionais, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à integração num novo posto de trabalho.

A gestão de todo o processo compete ao INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Se ao fim de três meses o trabalhador não for reintegrado, fica na secretaria-geral do ministério do serviço de origem, que pode recorrer à mobilidade do trabalhador para outros órgãos ou serviços públicos, incluindo a administração local.

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