O Presidente da República apenas se pronunciará sobre a nova lei de financiamento dos partidos a partir da próxima sexta-feira. O chefe de Estado informou esta segunda-feira, através de uma nota publicada no site da Presidência da República, que os deputados e o primeiro-ministro, António Costa, podem pedir a fiscalização do diploma.
Marcelo Rebelo de Sousa confirmou a receção do decreto da Assembleia da República n.º 177/2017, no Palácio de Belém, na passada sexta-feira, 22 de dezembro. O diploma em causa altera a Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei de financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais e a Lei da organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
“Trata-se, portanto de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República. Como previsto no mesmo artigo, durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”, refere a nota do Presidente.
http://www.jornaleconomico.pt/noticias/cds-e-pan-pedem-a-marcelo-para-vetar-nova-lei-do-financiamento-dos-partidos-249370
A presidente do CDS-PP apelou esta segunda-feira de manhã ao veto do Presidente da República das recentes alterações à lei de financiamento dos partidos políticos, prometendo que o seu partido vai tentar também a revogação daquele articulado. Já Francisco Guerreiro, da Comissão Política Nacional do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que também votou contra o diploma, disse que as alterações estão envoltas em “nebulosidade” e foram aprovadas num “timing inapropriado e propositado”.
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