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Marcelo veta lei que reforça preferência aos arrendatários em caso de venda

O diploma em causa regressa agora ao Parlamento. Esta é a sexta vez que Marcelo Rebelo de Sousa utiliza o veto do presidencial.
Cristina Bernardo
1 Agosto 2018, 20h27

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei do direito de preferência aos arrendatários, em caso de compra dos imóveis por inteiro, de acordo com a nota presidencial divulgada esta quarta-feira no sítio da Prtesidência da República.

A proposta legislativa foi devolvida ao Parlamento, pois, segundo a apreciação do Presidente da República, “a falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma” e “o facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”, não dão condições ao diploma para promulgação.

A proposta de alteração à atual lei ganhou mediatismo na sequência do caso Robles – noticiado em exclusivo pelo Jornal Económico -, quando a coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), Catariana Martins, foi desmentida por Belém por ter dito que este diploma aguardava aprovação de Marcelo Rebelo de Sousa, no momento em que o caso de Robles foi espoletado.

Esta é a sexta vez que Marcelo Rebelo de Sousa utiliza o veto do presidencial.

Leia na íntegra o veto presidêncial:

“4. O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos da nota em anexo, já enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966), por duas razões específicas, relativamente às quais solicita à Assembleia da República a competente clarificação:
a. A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma;
b. O facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Bloco de Esquerda esperava aprovação de Belém
O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PCP, PAN e ‘Os Verdes’, tendo os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.

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