Este ano, a ADSE – sistema de saúde da função pública – vai abrir portas a novos beneficiários: os cônjuges dos trabalhadores do Estado com emprego no privado e os filhos destes, maiores de 26 anos, que hoje não têm direito a esta espécie de seguro de saúde. A contribuição a pagar ainda está por definir mas, tal como avançou o diretor-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, ao Jornal Económico, em novembro, há três hipóteses em cima da mesa. Saiba como vai funcionar.
O que está em causa?
O diploma que transforma a ADSE em instituto público foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 15 de dezembro e prevê que as receitas do organismo passem a contar com contribuições dos familiares dos funcionários públicos.
Para os atuais beneficiários muda alguma coisa?
Para os atuais beneficiários, sejam eles titulares ou os seus familiares, tudo se mantém. Os cônjuges dos funcionários públicos e os filhos que já tem ADSE, sem descontar nada, não vão passar a pagar pelo sistema de saúde. “O que está em causa é que o novo instituto público terá um novo plano de benefícios e um novo universo de beneficiários. Os que hoje estão inscritos continuam a estar inscritos nos mesmos termos”, explicou, na altura, o diretor-geral da ADSE.
Qual é então a diferença?
Os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE poderão aderir ao sistema, mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 26 anos (e até aos 31 anos) poderão aderir, desde que também descontem para a ADSE, explicou Carlos Liberato Baptista. O universo de beneficiários também deverá ser alargado aos contratos individuais de trabalho da administração pública (sobretudo hospitais EPE), como já era previsto.
Quanto se vai pagar?
A taxa a cobrar para a ADSE ainda está por definir. Há três cenários em cima da mesa. Um é cobrar 3,5% por mês a cada pessoa que aderir ao sistema – ou seja, a mesma contribuição que é hoje exigida ao titular. Uma solução que deverá ser aplicada aos contratos individuais de trabalho. O segundo cenário passa por uma solução idêntica à que foi encontrada para os cônjuges do pessoal da Defesa (ADM) e da Polícia (SAD), ou seja, que o titular pague, além dos 3,5%, mais uma percentagem por cada familiar (que será de 2,7% além dos 3,5%). A outra hipóteses é fixar um valor mensal para a ADSE no rendimento do cônjuge ou filho maior, tendo em conta a idade e o salário – estão a ser estudados três escalões de rendimentos.
O empregador vai passar a descontar?
O diretor-geral da ADSE revelou que “não está previsto” que as entidades empregadoras passem a contribuir para a ADSE, como pretendiam os sindicatos. “Foi considerado que a contribuição das entidades empregadoras não é necessária”, acrescentou. Os últimos dados oficiais indicam que a ADSE chegou ao final de junho com um excedente de 62 milhões de euros, embora com menos cerca de 30 mil beneficiários face a 2015. A ADSE conta atualmente com 1,2 milhões de beneficiários, dos quais 384 mil são familiares dos funcionários e 333 mil aposentados.
Quando entra em vigor?
Inicialmente esperava-se que o diploma que transforma a ADSE em instituto público entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas ainda não aconteceu. Segundo avança hoje o Negócios, a publicação do diploma está prevista para esta semana. Na versão inicial, o diploma estabelecia que, após a entrada em vigor, o novo instituto teria 180 dias para que se introduzissem as novas regras, o que apontava para que as mesmas entrassem em vigor apenas na segunda metade de 2017. Hoje, ao Negócios, Carlos Liberato Baptista diz que o Governo pretende antecipar para março.
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