[weglot_switcher]

OE2018: Ordem dos Advogados em “total discordância” com mudanças nos recibos verdes

A entidade considera que o Executivo está a propor “alterações substanciais ao regime simplificado para determinação do rendimento tributável aplicável, entre outros, aos profissionais liberais”, criticando que o Governo manteve um “total sigilo” das mesmas.
Cristina Bernardo
14 Outubro 2017, 19h20

A Ordem dos Advogados (OA) manifestou este sábado a sua total discordância com as alterações no regime simplificado para determinação do rendimento tributável na Categoria B do IRS, onde se inserem os recibos verdes, inscritas na proposta de Orçamento do Estado.

“A Ordem dos Advogados, enquanto associação representativa de profissionais que desempenham a sua atividade, maioritariamente, no âmbito da Categoria B vem manifestar a sua total discordância com a proposta em apreço”, lê-se num comunicado assinado pelo bastonário da OA, Guilherme Figueiredo e pelo Conselho Geral da entidade.

A OA considera que o Executivo está a propor “alterações substanciais ao regime simplificado para determinação do rendimento tributável aplicável, entre outros, aos profissionais liberais”, criticando que o Governo manteve um “total sigilo” das mesmas.

“Tais medidas, de que se espera um impacto significativo nas receitas do IRS certamente, foram criadas em total sigilo, sem que o Governo as divulgasse e discutisse previamente com a sociedade civil, contrariamente a outras medidas que foram divulgadas previamente por todos os meios de comunicação – como, por exemplo, a redução de taxas de tributação progressiva do Código do IRS”, assinalou a OA.

Segundo a entidade, “o regime simplificado foi criado em 2001 através do Decreto-Lei n.º 152/2001, de 3 de julho, representando uma solução de compromisso entre o Estado e os Cidadãos para determinar o rendimento tributável dos profissionais liberais”.

E acrescentou: “Ainda que representasse uma exceção à tributação dos cidadãos pelo rendimento real, tal regime foi validado pela jurisprudência e doutrina pelo facto de se tratar de um regime opcional. Se, por um lado, os cidadãos prescindiam do apuramento rigoroso do seu rendimento, por outro, o Estado prescindia da validação exaustiva dos custos incorridos por estes no âmbito da sua atividade. Tudo através de um regime simples”.

A OA sublinhou ainda que este regime “trazia para o Estado uma vantagem adicional: obviar a consumir recursos da então Direção-Geral de Impostos na inspeção de contribuintes que optassem pela adesão a tal regime” e que, desde a sua criação, o mesmo foi alvo de poucas alterações, “assegurando aos profissionais liberais e empresários, pelo menos, confiança na forma de determinação do seu rendimento coletável, ainda que com alterações de coeficientes e taxas”.

De acordo com a OA, a presente proposta “representa uma violação do acordo de compromisso celebrado em 2001 e assenta, exclusivamente, no facto de o Estado ter encontrado um método distinto para quantificar os custos dos cidadãos, incluindo dos profissionais liberais: a base de dados comummente designada de ‘e-fatura'”.

A entidade vincou que “o novo regime simplificado determinará os rendimentos tributáveis através da dedução aos rendimentos brutos das despesas incorridas pelos profissionais no desempenho da sua atividade, com o limite da ficção de custos decorrente dos atuais coeficientes de atividade”.

Ou seja, segundo a OA, “de um compromisso justo entre as duas partes, assente num regime opcional, o Governo propõe agora usar os coeficientes apenas como um limite máximo à dedução de custos, tudo num novo regime muito pouco simplificado”.

A OA considerou que, “para além de se tratar de uma medida violadora de um compromisso anterior, a proposta inclui um mecanismo de limitação à dedução de custos que é desleal”.

Isto, porque, “por um lado, propõe-se aumentar, de forma significativa, o rendimento tributável de uma parte dos profissionais liberais e empresários. Por outro, impede a dedução dos custos reais da outra parte de profissionais liberais e empresários que, se não fosse o limite dos coeficientes, poderiam conseguir deduzir como custos uma percentagem superior àquela que resulta dos coeficientes, salvo se os profissionais liberais e empresários optassem previamente pelo regime de contabilidade organizada”. E rematou: “Trata-se de um verdadeiro pacto leonino que não tem em consideração o acordo previamente alcançado”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.