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Portugal vai partilhar impressões digitais de arguidos com a União Europeia

Esta semana, o Governo enviou a proposta de lei para a Assembleia da República. A medida insere-se no Acordo de Prum, assinado pelos Estados-membros em 2008.
13 Abril 2017, 09h01

Esta semana, o Governo enviou a proposta de lei à Assembleia da República para que as bases de dados de impressões digitais de arguidos em Portugal estejam disponíveis para consulta da União Europeia, informa o “Diário de Notícias” desta quinta-feira.

“As novas realidades criminais implicam que o sistema de justiça criminal possa oferecer aos órgãos de polícia criminal e a todos operadores judiciários um regime jurídico que, quanto à identificação judiciária, contribua para a descoberta da verdade material no âmbito da prevenção e justiça penal”, pode ler-se no preâmbulo do diploma, citado pelo DN.

A medida insere-se no Acordo de Prum, assinado pelos Estados-membros em maio de 2005, e que devia estar a funcionar há seis anos mas que nunca chegou a avançar, o que motivou críticas ao país em termos de medidas de segurança.

Excetuando a dos menores entre os 12 e os 16 anos, a proposta governativa defende que o registo contenha a informação genética de cidadãos que foram constituídos arguidos, que tenham o processo devidamente validado pelas entidades responsáveis, como o Ministério Público ou os tribunais, com as condições já previstas do Código de Processo Penal.

No início de março, veio a público a informação de que o Governo estava a analisar uma alteração legislativa que permita a inserção imediata da informação genética de condenados a três e mais anos de prisão na base de dados (“amostras problema”, as que não estão identificadas). O objetivo da medida é aumentar o número de registos que existe atualmente, e em discussão está ainda a possibilidade de haver um ficheiro para guardar de forma temporária a informação genética dos arguidos.

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