A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) quer proibir a captação de imagens e de som por drones em jardins, em terraços e em áreas públicas ou privadas usadas por crianças, noticia o “Jornal de Notícias”, na edição desta quarta feira.
A CNPD considera que o tema da violação da privacidade não está devidamente enquadrado no anteprojeto de decreto-lei que pretende regrar a utilização de drones e, por isso, propõe alterações.
O anteprojeto do decreto-lei que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório para aeronaves não tripuladas (drones) está em fase final de elaboração, depois de ter estado em consulta pública entre agosto e Outubro.
No período de consulta pública foram recebidos 70 comentários ao anteprojeto, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
No parecer emitido pela CNPD, que não é vinculativo, é proposta a proibição e filmagens e gravação de sons em locais frequentados “em contexto provado e familiar” e pede-se “especiais cautelas” em áreas usadas por crianças, informa o “Jornal de Notícias”.
O jornal acrescenta que a CNPD admite a autorização de captação de imagens e som “nos casos em que não sejam previsivelmente identificáveis as pessoas abrangidas”, defendendo que, “sempre que, fortuitamente, forem recolhidos dados pessoais, deve a lei impor a obrigação de imediata eliminação da informação relativa às pessoas”.
Diploma com novas regras
O diploma com as novas regras para drones vai tornar obrigatório o registo e a contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 250 gramas e prevê, ainda, “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.
“O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela ANA, na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros”, explicou em agosto a tutela.
O anteprojeto do decreto-lei diz ainda que menores de 16 anos “não podem operar” drones “cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 quilogramas [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto”, cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.
Em 13 de janeiro de 2017 entrou em vigor o regulamento da ANAC que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, mas os sucessivos incidentes com drones nas proximidades dos aeroportos levou o regulador e o Governo a avançarem com legislação específica.
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