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Regulador exige aos bancos informação sobre os créditos comercializados por homebanking e apps

De acordo com a Carta Circular, as instituições de crédito e as sociedades financeiras que pretendam comercializar produtos de crédito aos consumidores através de canais digitais devem prestar informação ao Banco de Portugal sobre as caraterísticas do produto de crédito.
Cristina Bernardo
19 Janeiro 2018, 15h40

O Banco de Portugal emitiu uma Carta Circular que estabelece que as instituições devem prestar ao Banco de Portugal informação sobre a comercialização dos produtos de crédito aos consumidores iniciada e concluída através de canais digitais, nomeadamente por homebanking e aplicações para dispositivos móveis (apps).

“Este reporte de informação permitirá ao Banco de Portugal monitorizar e fiscalizar a comercialização de crédito aos consumidores através de canais digitais, de forma a assegurar o respeito pelos direitos dos clientes bancários, em particular no acesso à informação pré-contratual e contratual”, explica o regulador.

De acordo com a Carta Circular, as instituições de crédito e as sociedades financeiras que pretendam comercializar produtos de crédito aos consumidores através de canais digitais devem prestar informação ao Banco de Portugal sobre as caraterísticas do produto de crédito e o respetivo processo de contratação, incluindo sobre os mecanismos de segurança implementados.

Para isso as instituições financeiras têm de enviar ao regulador a resposta ao questionário que foi anexado à Carta Circular, acompanhada da ficha de informação normalizada e da ficha técnica do produto de crédito. “Esta informação deve de ser remetida ao Banco de Portugal com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data prevista para a comercialização do produto nos canais digitais”, diz o banco central.

 

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