A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou esta sexta-feira o requerimento para que a SDC Investimentos seja excluída da Bolsa de Lisboa. O pedido de perda da qualidade de sociedade aberta tinha sido entregue pelos acionistas a 7 de março.
A proposta foi apresentada pela Investéder no seguimento de uma conversão de créditos, que lhe conferiu mais de 90% do capital, limite mínimo para solicitada a saída de bolsa.
A CMVM aprovou ainda a contra-partida oferecida pela Oceanlotus (empresa detida pela Investéder) pelas restantes ações. Os acionistas que não concordaram com a votação ou que não estiveram presentes na assembleia geral, vão receber 0,0712 euros por ação no prazo de três meses.
“A Oceanlotus, Lda. obrigou-se a adquirir as ações detidas pelos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente a referida deliberação, tendo para o efeito caucionado o respetivo pagamento junto do Banco Comercial Português, S.A.”, informou a CMVM.
Investéder, criada por António Castro Henriques e Gonçalo Andrade Santos, ambos administradores da SDC, tem vindo a reforçar a posição desde que lançou em dezembro de 2016 uma Oferta Pública de Aquisição. A intenção de a acionista Invésteder tirar a SDC Investimentos de bolsa remonta também a essa altura.
Além de deixar de ser emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, a sociedade deixará de usar a referência a sociedade aberta na denominação social. A readmissão em bolsa fica vedada durante um ano.
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