Quando um professor ou um investigador regressa ao trabalho depois de uma licença de maternidade/paternidade, os dias já não são o que eram. Muita coisa ficou para trás durante os meses passados em casa… Está mais lento, desfocado, por vezes com o pensamento em quem deixou em casa. As aulas não têm o mesmo encanto. A investigação ressente-se. “Temos consciência do que acontece e, por isso, pensamos nesta medida”, justifica Helena Geirinhas, responsável pelo grupo de trabalho que promove as questões do gender balance no Instituto Superior Técnico.
A medida dispensa do serviço durante seis meses docentes, homens ou mulheres, no período que se segue à licença de maternidade/paternidade. “Todos os docentes que tenham usufruído de uma licença de pelo menos 100 dias estarão dispensados de dar aulas por um semestre”, explica Helena Geirinhas.
Tendo em conta os efeitos negativos que se podem fazer sentir nas atividades de investigação depois do período de licença, esta deliberação inédita surge com o intuito de facilitar a conjugação da vida profissional e familiar. A “benesse” pode ser usufruída tanto por homens como por mulheres, mas apenas por um dos elementos do casal no caso de ambos pertencerem aos quadros do Técnico. “É a nossa maneira de reiterar a equidade pela qual lutamos”, frisa a responsável pelo grupo.
Aprovada pelos órgãos superiores do Técnico, a medida é inédita no ensino superior português e visa promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres. “Definimos agora regras internas que dão condições de parentalidade mais favoráveis tanto para a mãe como para o pai”, realça Arlindo Oliveira, presidente do Instituto Superior Técnico, ao Jornal Económico.
E justifica: “Queremos que a parentalidade seja o mais fácil possível em termos de exigências coletivas, que a pessoa além da licença parental a que tem direito por lei tenha condições mais favoráveis no ano que se segue – que tenha de dar menos aulas, que tenha algum tempo para recuperar.”
De facto, entre o espírito da lei e a realidade vai muitas vezes uma grande distância. Arlindo Oliveira alerta para o facto: “Tão importantes como as disposições legais são as questões culturais, que tantas vezes constituem impedimentos legais tão fortes como os que estão consagrados em leis.”
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com