O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa tem uma interpretação diferente do Tribunal da Relação quanto à atividade da Uber em Portugal, considerando que os parceiros da empresa no país prestam um serviço legal.
Segundo um acórdão de 7 de novembro a que o Jornal Económico teve acesso, uma juiza daquela instância validou um pedido de impugnação de uma multa, no valor de 6.000 euros, aplicada em abril deste ano a uma empresa parceira da Uber, por alegadamente não estar licenciada para prestar serviços de táxi, quando transportava clientes que haviam feito o pedido de viagem através da Uber. O Tribunal de Lisboa deu razão à empresa parceira da Uber e absolveu-a da multa.
Na fundamentação da decisão, a juiza considera que o serviço prestado por parceiros da Uber “é distinto e inovador do serviço de táxi”. No acórdão, o tribunal refere ainda que a atividade da Uber e dos parceiros não é regulamentada e, embora “essa regulação até seja necessária”, os parceiros da Uber não podem ser avaliados pelos mesmos diplomas legais a que os táxis estão obrigados.
“Sucede que, a evolução do mercado, motivada muitas vezes, como parece ser o caso, pela utilização generalizada da Internet como instrumento de acesso ao serviço final, determina o aparecimento de novas realidades, às quais não se pode aplicar, de forma acrítica, diplomas pré-existentes que visavam uma realidade distinta e incomparável daquela que a realidade e a inovação dos tempos veio a concretizar. Assim, a nosso ver, não é exigível aos prestadores do serviço de transporte que utilizam a aplicação UBER APP, que respeitem os requisitos legais, mormente a obtenção do alvará para a actividade de transportes em táxi”, sustenta a juíza.
Relação com interpretação contrária
Esta decisão Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa foi tomada poucos dias antes de o Tribunal da Relação ter manifestado uma posição contrária. O Tribunal da Relação de Lisboa declarou a atividade da Uber ilegal em Portugal, numa sentença datada de 24 de novembro, mas anunciada apenas esta terça-feira.
Esta instância rejeitou o recurso apresentado pela Uber, depois de a associação de taxistas ANTRAL ter apresentado uma queixa, reclamando uma indemnização de pelo menos 25 milhões de euros. Em abril de 2015, a Uber foi condenada a pagar dez mil euros por dia até que a decisão do juiz fosse cumprida, mas a empresa recorreu para o Tribunal da Relação, que assim confirma a sentença.
“Iremos analisar esta decisão em detalhe para avaliar próximos passos. Este é mais um capítulo de um caso do início de 2015 quando novas formas de mobilidade como a Uber começaram a surgir em Portugal”, disse fonte oficial da Uber.
A Uber lembrou ainda que continua sem existir regulamentação que enquadre a atividade de plataformas de mobilidade do género e voltou a pedir que o Parlamento acelere o processo.
“Esta situação reforça mais uma vez a urgência da aprovação pela Assembleia da República, de um quadro regulatório moderno e transparente para a mobilidade em Portugal, que vá ao encontro das expectativas dos milhares de utilizadores usam diariamente a Uber para viajar nas nossas cidades, e dos mais de 3.000 motoristas que encontram na Uber uma oportunidade económica”.
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