“As vítimas dos incêndios que ocorreram no ano passado podem, agora, requerer, junto da Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), os montantes compensatórios pelos respetivos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não tenham já sido compensados por outras vias, nomeadamente através das indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça”, informou hoje a CPAPI, através de um comunicado.
“Têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a saúde, física ou mental, ou outros danos da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017”, especifica. “As vítimas devem fazer os pedidos, até 2 janeiro de 2019, através dos requerimentos disponibilizados ‘online’ e que podem ser entregues na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra (Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501 Coimbra), na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (Rua do Ouro nº 6, 1149-019, Lisboa), nos serviços das autarquias locais do local de residência dos requerentes e no Consulado Português da respetiva área de residência”.
De acordo com o comunicado da CPAPI, “os requerentes terão de apresentar uma declaração comprovativa da condição de vítima emitida pelos serviços competentes (Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, no caso das vítimas mortais e feridos graves; administrações regionais de saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental; direções regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro; e comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais)”.
“Os pedidos de indemnização dirigidos à CPAPI não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer custas, taxas ou emolumentos e a não aceitação da indemnização fixada pela comissão não prejudica a possibilidade de ação judicial perante os tribunais competentes”, assegura.
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