PS e PSD avançaram com uma proposta de alteração conjunta ao projeto de lei socialista que abre a porta à renúncia dos cônjuges à herança, estabelecendo agora que o viúvo mantém o direito a habitar a casa de família – mas em condições diferentes caso tenha mais ou menos de 65 anos, evidencia o jornal ‘Diário de Notícias’.
Nos casos em que o cônjuge sobrevivo tenha mais de 65 anos, mantém o direito de habitação vitalício da casa, segundo a proposta bipartida: a propriedade da casa passa para os legítimos herdeiros (em primeira instância os filhos do falecido), mas estes não podem exigir a saída do cônjuge viúvo, nem qualquer contrapartida financeira.
Se o cônjuge sobrevivo tiver menos de 65 anos, mantém o direito de habitar a casa por cinco anos, após os quais, e caso queira permanecer na habitação, os legítimos herdeiros poderão exigir o pagamento de uma renda.
A posição conjunta dos dois partidos surge depois de o PSD ter avançado com uma proposta de alteração estabelecendo que o cônjuge nunca poderia perder a casa de família. A versão final, que irá a votos na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, vem diferenciar esse direito à habitação em função da idade.
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