As duas medidas de apoio às famílias para atenuar os gastos mensais com a habitação – apoio às rendas e juros bonificados nos créditos à habitação – terão um custo global de 460 milhões de euros, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa conjunta com Fernando Medina, ministro das Finanças, e Marina Gonçalves, ministra da Habitação.
“O anterior pacote de medidas tinha uma estimativa global de 900 milhões de euros mas podemos avançar que este pacote de apoio específico terá um valor de 460 milhões de euros”, avançou António Costa em declarações aos jornalistas.
O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quinta-feira em conferência de imprensa duas medidas de carácter temporário aprovadas em Conselho de Ministros que entram em vigor em junho com efeitos retroativos em janeiro e que visam dar uma ajuda às famílias no âmbito do apoio às despesas com a habitação.
A primeira está relacionada com a implementação de um juro bonificado para os créditos contraídos até esta quarta-feira, sendo que são elegíveis todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e que tenham uma taxa de esforço com as despesas de habitação superior a 35%. Esta medida vai durar até janeiro de 2024 mas poderá prolongar-se consoante o aumento das taxas de juro.
Os créditos elegíveis nesta medida em particular são créditos referentes à compra, construção ou obras para habitação própria e permanente que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros a prestação paga retroativamente com efeitos retroativos desde janeiro com um limite máximo de apoio de 720 euros por ano ou seja 60 euros por mês.
Este apoio vai variar consoante os rendimentos das famílias, explicou o primeiro-ministro. As famílias com rendimentos até ao quarto escalão inclusive terão um apoio de 75%. Famílias que estejam no quinto e sexto escalão terão um apoio de 50%. “Como todos sabemos, ao longo deste ano, o indexante Euribor tem tido uma subida muito acentuada. Sempre que haja uma alteração do indexante existente à data da celebração do contrato tenha havido um aumento superior a 3%. E é esse diferencial que será comparticipado a 75% e a 50%”, explicou António Costa.
O primeiro-ministro deu o exemplo de uma família que tenha um rendimento até ao terceiro escalão do IRS e que tenha feito um contrato com a Euribor a 0,25% e neste momento esteja com essa taxa a 3,7%, o apoio que irá receber mensalmente é de 61 euros por mês.
Noutro exemplo para uma família no sexto escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor quando a taxa estava a 0% e que tenha a Euribor agora a 4,5%, o apoio mensal será de 88 euros mensais.
Ficou ainda determinado que todos os bancos que estejam no mercado de crédito a habitação tenham que ter oferta comercial com taxa fixa para contração de empréstimos ou quem tenha taxa variável possa passar para a taxa fixa.
Sobre a bonificação dos juros, o ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu que “a operacionalização será feita por instituições financeiras que, na base dos elementos fornecidos farão o cálculo da bonificação, será depois creditada na conta dos contribuintes. Será um processo automático”, garante.
O ministro das Finanças garantiu que os termos entre Estado e instituições financeiras será regulado por protocolo nas próximas duas semanas.
Apoio às rendas: 200 euros por mês durante cinco anos
A outra medida está relacionada com um apoio à renda, medida que irá vigorar durante cinco anos e que terá um montante máximo de 200 euros mensais e que vai ser pago com efeitos retroativos em janeiro deste ano.
O chefe do Governo justificou a implementação destas medidas com carácter temporário com o facto de não existir, na entender do Governo, nenhuma razão “para adiar medidas de natureza extraordinária e temporárias para acompanhar um momento crítico.
O apoio à renda é assim destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, e que permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
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