Mais de 87.500 pedidos de Autorização de Residência foram recebidos nas primeiras duas horas de funcionamento de funcionamento do novo Portal que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibiliza, desde 13 de março, aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com manifestações de interesse entregues até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o Executivo, “o SEF recebeu, desde o passado dia 13 de março e até às 19h00 do dia 21 de março, 85.770 pedidos para atribuição de Certificados de Autorização de Residência por parte de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa com manifestações de interesse entregues até 31 de dezembro de 2022”.
Os gabinetes dos ministros da Administração Interna e da ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares dão ainda conta de que além desses requerentes, que já residem em Portugal, também os cidadãos portadores dos novos vistos consulares CPLP emitidos após 31 de outubro de 2022 podem inscrever-se na plataforma criada para o efeito pelo SEF.
“Daquele total de pedidos recebidos através das plataformas digitais, acessíveis nos sítios www.SEF.pt e www.ePortugal.gov.pt o SEF já emitiu 74.725 documentos com referência para pagamento das autorizações de residência”, avançam, realçando que os níveis de segurança se mantêm inalterados neste processo, tendo sido realizadas 4.369 consultas de segurança prévias à emissão das autorizações de residência por terem surgido alertas na análise inicial.
Para o Executivo este é um procedimento “ágil e eficiente” que deve ser utilizado pelos cidadãos dos países da CPLP, dando-lhes acesso a direitos em domínios muito relevantes como educação, saúde, segurança, atividade profissional, formação profissional e justiça.
Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF podem, assim, desde a semana passada obter uma autorização de residência de forma automática através do ‘portal CPLP’.
A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi apresentada na sexta-feira pelo diretor nacional do SEF.
Estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”. No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”. Numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
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