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Última semana para verificar deduções à coleta para o IRS

Tem até esta sexta-feira para verificar o montante das deduções à coleta para o IRS. Já este sábado, dia 1 de abril, arranca a campanha anual de IRS. Contribuintes terão até ao final de junho para preencher a Modelo 3.
25 Março 2023, 12h59

Os contribuintes portugueses têm até esta sexta-feira, dia 31 de março, para verificar os montantes das deduções à coleta calculados a partir das faturas apresentadas às Finanças. Já a partir deste sábado, dia 1 de abril, terão de apresentar a declaração anual de rendimentos, arrancando, assim, a campanha de IRS, que se prolonga até ao final de junho.

Desde 15 de março, que estão disponíveis no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta calculados a partir das faturas, que foram validadas pelos contribuintes até 27 de fevereiro. Nesta fase, também já têm estado visíveis os valores das rendas de casa, juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras e despesas não comparticipadas por seguradoras, que até meados deste mês não podiam ser consultadas.

https://jornaleconomico.pt/noticias/fisco-admite-constrangimentos-mas-nao-alarga-prazo-para-validar-faturas-para-o-irs-1001899

Ora, perante estes dados, cabe ao contribuinte verificar se concorda com os cálculos do Fisco, e, caso não concorde com os valores relativos às deduções à coleta associadas às despesas gerais e ao benefício pela exigência de fatura, pode reclamar no Portal das Finanças.

Por outro lado, se discordar das deduções relativas à saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, poderá corrigir a partir deste sábado, isto é, no momento da entrega da declaração de IRS. A correção tem de ser feita manualmente, ou seja, não poderá beneficiar do IRS automático.

Este esclarecimento é particularmente relevante este ano porque, conforme escreveu o Jornal Económico, o Fisco reconheceu que no último dia de validação das faturas houve constrangimentos informáticos resultantes de um “acesso massivo”, mas não alargou esse período.

Em alternativa, frisou que é possível reclamar até ao final de março de alguma “omissão ou inexatidão” e lembrou que, no que diz respeito às tais despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, as deduções podem ser manualmente corrigidas no momento da entrega do IRS, no anexo H da declaração de imposto.

Doar IRS ou IVA

Pode aproveitar também até ao final desta semana para indicar ao Fisco a que entidade gostaria de consignar uma parte do seu IRS. Pode fazê-lo, é certo, no momento de entrega da Modelo 3, mas também pode adiantar-se e fazê-lo até 31 de março.

Segundo já adiantou o Jornal Económico, este ano há mais de 4.700 entidades a quem pode doar uma fatia do impostos, de associações de proteção dos animais a grupos folclóricos.

https://jornaleconomico.pt/noticias/ha-mais-de-4-700-entidades-a-quem-pode-doar-05-do-irs-1002503

De notar que se escolher consignar 0,5% do IRS, tal não implica a perda ou a redução do reembolso eventualmente devido ao contribuintes, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto entregue ao Estado.

Coisa diferente é doar o IVA suportado pelo contribuinte em certas faturas. Tal implica a redução da dedução à coleta e, consequentemente, a diminuição do reembolso a receber do Fisco ou o agravamento da fatura a pagar ao mesmo.

A campanha de IRS arranca a 1 de abril, como é tradição. Os contribuintes terão até 30 de junho para entregar ao Fisco a sua declaração de IRS. Caso não o façam, e não estejam abrangidos pelo IRS automático, arriscam uma coima.

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