O regime de alojamento local foi, juntamente com os vistos gold e o arrendamento coercivo, uma das medidas que mais contributos mereceu em fase de consulta pública e nesse sentido, o Governo anunciou as alterações relativamente a este regime com várias alterações ao que tinha sido apresentado numa primeira fase.
Essas alterações vão implicar a não aplicação da restrição de concessão de novas licenças de alojamento local para as ilhas e territórios de baixa densidade, assim como outras alterações mais específicas.
“Ao contrário do que acontece com os vistos Gold, que tem tido uma expressão diminuta ao longo destes anos, a verdade é que o alojamento local tem tido um crescimento significativo ano após ano”, destacou o primeiro-ministro em conferência de imprensa.
Explica o chefe do Governo que “existem neste momento 109.890 habitações alocadas ao alojamento local e só este ano entre janeiro e fevereiro tivemos mais 2.017 habitações que deixaram de estar disponíveis para habitação e foram alocadas a esta atividade económica”.
Desta forma, realça António Costa, esta “é uma atividade económica com um impacto muito grande no acesso à habitação por parte das famílias portuguesas e por isso, exige regulação”.
Em concreto, a não aplicação da restrição de concessão de novas licenças de alojamento local vai abranger as regiões autónomas, assim como 165 municípios classificados de baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade em vinte outros municípios. Esta restrição só vai abranger apartamentos e a frações autónomas; onde houver moradias, poder-se-á conceder novas licenças de alojamento local, explicou o primeiro-ministro.
Além disso, e no que diz respeito às responsabilidades dos municípios neste aspeto, António Costa recordou que cada município deve elaborar a carta municipal de habitação onde se estabelece o equilíbrio relativamente aos alojamentos e “se o município considera que está determinado o equilíbrio, deixa de haver suspensão de novas licenças”.
Quanto às renovações das licenças, Costa recordou que as que estão em vigor mantêm-se até 2030: “Se até ao final do ano de 2024 quiserem afetar o seu imóvel do alojamento local para o alojamento habitacional, vão beneficiar de isenção de IMI e dos rendimentos prediais em IRS até 2030. Em 2030, os municípios decidem se renovam ou não essa licença. Há uma exceção: há pessoas que recorreram a crédito para fazer o investimento na aquisição do imóvel ou para obras. Nesses casos, os municípios em 2030 têm que renovar e essa licença é renovada até ao termo do contrato de empréstimo”.
Atualizada às 18h45
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