A partir do próximo ano letivo, o ensino superior politécnico passa a poder conferir o grau de doutor, o que até agora era um exclusivo das universidades. A lei que dita essa alteração foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e introduz também a categoria de universidades politécnicas.
Até agora, a Lei de Bases do Sistema Educativo previa que o grau de doutor só podia ser conferido no ensino universitário, mas o Parlamento decidiu mudar essa regra, passando a admitir que também o ensino politécnico tenha essa capacidade.
Ainda assim, ressalva-se que só podem fazê-lo os estabelecimentos com “recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.
Por outro lado, a lei que foi publicada esta segunda-feira, prevê que os politécnicos podem usar, além da sua designação portuguesa, que é obrigatória, a designação inglesa de polytechnic university. Isto “no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”, lê-se no diploma.
Estas alterações resultam de uma proposta apresentada pela bancada parlamentar do PS, com vista a valorizar o ensino politécnico tanto a nível nacional, como a nível internacional.
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