As alterações à lei laboral já estão promulgadas e publicadas em Diário da República, mas os patrões insistem que há medidas nesse pacote que violam a Constituição. E já têm um parecer jurídico que sustenta essa posição assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez e Luís Gonçalves da Silva. As confederações patronais vão agora ser ouvidas pelos diferentes grupos parlamentares, com vista à retiradas dessas normas do Código do Trabalho.
“Um parecer assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e presidente do Instituto de Direito do Trabalho, e Luís Gonçalves da Silva, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho, conclui pela inconstitucionalidade de diversas alterações à Lei laboral, recentemente aprovadas”, deu conta esta quinta-feira o Conselho Nacional das Confederações Patronais, que reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
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De notar que os patrões já tinham defendido que algumas das alterações à lei laboral previstas na chamada Agenda do Trabalho Digno são inconstitucionais junto do Presidente da República, mas Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar a lei, que, entretanto, já foi publicada em Diário da República e deverá entrar em vigor a 1 de maio.
Ainda assim, os patrões não desistem e pediram um parecer jurídico sobre a matéria, que conclui agora que, por exemplo, a proibição do recurso ao outsourcing após despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho colide com os princípios da igualdade, da liberdade de escolha de profissão, da liberdade de iniciativa económica e do direito de propriedade privada.
Os juristas consideram inconstitucional também “o alargamento do direito à atividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados”, dizendo que “comprime desproporcionalmente a liberdade de iniciativa económica e o direito de propriedade privada”.
Pedro Romano Martinez e Luís Gonçalves da Silva acrescentam ainda que a norma que prevê que os trabalhadores só podem abdicar dos créditos salariais no momento da saída da empresa se o caso chegar a tribunal ameaça a Constituição, por violação do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho e por corresponder a uma restrição desproporcional do princípio da autonomia privada.
“As conclusões agora obtidas por ambos estes reputados especialistas confirmam o que tinha sido já declarado ao senhor presidente da República, ao Governo e aos partidos; A nova Lei laboral sofre de diversas inconstitucionalidades e não é aceitável a sua aplicação, à luz desse documento máximo da nossa legislação”, defendem os patrões, que serão agora ouvidos pelos partidos com assento no Parlamento.
Basta que 25 deputados apoiem a posição do CNCP para o diploma ser enviado para o Tribunal Constitucional.
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