O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor da Câmara Municipal de Lisboa (CML) no processo relativo ao novo contrato de concessão do mobiliário urbano na cidade.
O tribunal considerou improcedente a providência cautelar intentada pela Cemark contra a autarquia. Desta forma, a operadora de mobiliário urbano e publicidade terá de retirar os seus equipamentos instalados na cidade.
Assim, a CML e a JCDecaux vão poder executar o contrato assinado a 14 de setembro do ano passado para a exploração da publicidade exterior.
A Cemark tinha colocado uma providência cautelar a 10 de janeiro deste ano que tinha suspendido a obrigatoriedade de desmontagem dos seus equipamentos, impossibilitando a plena execução do contrato para a exploração da publicidade exterior nos termos previstos.
Em causa estavam 1.703 equipamentos na cidade de Lisboa, entre abrigos e MUPIs (mobiliário urbano para informação).
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