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Tribunal Administrativo dá razão à Câmara de Lisboa sobre contrato de concessão do mobiliário urbano

Tribunal considerou improcedente a providência cautelar intentada pela Cemark contra a autarquia. Desta forma, a operadora de mobiliário urbano e publicidade terá de retirar os seus equipamentos instalados na cidade.
20 Abril 2023, 10h51

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor da Câmara Municipal de Lisboa (CML) no processo relativo ao novo contrato de concessão do mobiliário urbano na cidade.

O tribunal considerou improcedente a providência cautelar intentada pela Cemark contra a autarquia. Desta forma, a operadora de mobiliário urbano e publicidade terá de retirar os seus equipamentos instalados na cidade.

Assim, a CML e a JCDecaux vão poder executar o contrato assinado a 14 de setembro do ano passado para a exploração da publicidade exterior.

A Cemark tinha colocado uma providência cautelar a 10 de janeiro deste ano que tinha suspendido a obrigatoriedade de desmontagem dos seus equipamentos, impossibilitando a plena execução do contrato para a exploração da publicidade exterior nos termos previstos.

Em causa estavam 1.703 equipamentos na cidade de Lisboa, entre abrigos e MUPIs (mobiliário urbano para informação).

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