Arranca esta segunda-feira, 1 de maio, o prazo para liquidação da primeira prestação referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), prazo esse que varia consoante o valor patrimonial dos imóveis.
Caso o valor deste imposto seja inferior a 100 euros, o valor de IMI a liquidar em maio será o único que deve ser regularizado durante todo o ano.
No entanto, se o valor deste imposto for superior a 100 euros, o mesmo deve ser dividido em duas ou três fases (consoante o valor a pagar seja inferior ou superior a 500 euros) sendo que, nesta situação, maio e novembro (ao qual acresce agosto para quem tem três prestações para liquidar) são os meses a reter para o pagamento do IMI
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com