Há cerca de 21 mil funcionários públicos a exercer as suas funções em teletrabalho, mas até ao momento não houve reporte de qualquer pedido de pagamento da compensação das despesas associadas a esse regime, adianta esta quarta-feira ao Jornal Económico fonte do Ministério da Presidência. Fonte do gabinete de Mariana Vieira da Silva garante ainda que as o regime previsto neste âmbito no Código do Trabalho deve ser aplicado “com as necessárias adaptações” também ao emprego na Administração Pública.
“Apesar de não ter havido até hoje reporte de solicitação de pagamento das despesas por trabalhadores da Administração Pública, encontravam-se em teletrabalho, de acordo com a última recolha informal por parte das entidades públicas, cerca de 21 mil trabalhadores”, indicou o Ministério da Presidência, em resposta a uma pergunta do JE a propósito das alterações legislativas que entrarem em vigor a 1 de maio.
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Desde o início da semana que a Código do Trabalho passou a prever que os trabalhadores e os empregadores podem fixar um valor para a compensação das despesas adicionais relativas ao teletrabalho nos contratos individuais ou coletivos para prestação de teletrabalho, dispensando a apresentação mensal das faturas, sendo que esse processo foi considerado, desde logo, demasiado complexo pelos especialistas.
Esta quarta-feira, os sindicatos, citados pela Lusa, saíram, contudo, de uma reunião no Ministério da Presidência com a leitura de que tal medida não será aplicada aos funcionários públicos.
Questionado, o Governo garantiu ao JE que “o regime previsto no Código do Trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública” e frisou que no acordo plurianual fechado em outubro com os sindicatos ficou o compromisso de “avaliar, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho, nomeadamente em matéria de teletrabalho.”
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