A escritura consiste na fase final do contrato de aquisição de um imóvel e é através desta etapa que quem vai adquirir a casa passa a ser considerado o seu proprietário legal. Se ainda está no início do processo de comprar casa, o ideal é comparar primeiro todas as soluções de crédito habitação do mercado para economizar ao máximo na taxa de juro e nas comissões.
Em que consiste a escritura pública de compra e venda?
Em termos muito simples, a escritura é um contrato entre duas partes que estabelece a venda de um determinado imóvel por um dos contraentes a outro contraente. Desta forma, ambos os intervenientes do negócio (comprador e vendedor) são obrigados a estar presentes no dia da escritura.
No ato da escritura têm lugar dois momentos distintos. Por um lado, há lugar ao contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa então a ser o proprietário legal do imóvel. Por outro lado, se houver recurso a crédito à habitação por parte do comprador, realiza-se o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o empréstimo (plano financeiro, taxas de juro, etc.) – é precisamente mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.
É de salientar que todos os custos com a escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação.
As escrituras podem ser realizadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta, um conjunto de balcões únicos criado pelo Estado para que, nos mesmos, os cidadãos consigam tratar de todas as formalidades inerentes à compra e venda de uma casa.
Os documentos necessários para se realizar uma escritura são os seguintes:
É difícil determinar ao certo quanto custa a escritura de um imóvel, uma vez que esse montante varia muito consoante o preço de aquisição da casa, se se trata da primeira ou da segunda habitação, entre outros fatores, de maneira que não existe nenhuma tabela de custos previamente estabelecida.
A escritura em si (portanto, este documento propriamente dito) não tem um custo demasiado elevado, mas acrescem-lhe uma série de impostos que quem vai adquirir a casa tem de pagar, para além das despesas associadas ao crédito à habitação:
Note-se que, no cálculo do IMT, a parcela correspondente a “Parcela a abater” corresponde ao rendimento coletável (que varia consoante o preço da casa) conforme a tabela abaixo:
Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 92.407,00 € | 0% | 0€ |
Mais de 92.407,00€ até 126.403,00€ | 2% | 1.848,14€ |
Mais de 126.403,00€ até 172.348,00€ | 5% | 5.640,23€ |
Mais de 172.348,00€ até 287.213,00€ | 7% | 9.087,22€ |
Mais de 287.213,00€ até 574.323,00€ | 8% | 11.959,26€ |
Mais de 574.323,00€ | 6% | 0€ |
Vejamos um exemplo prático.
O Tiago e a Rosa vão adquirir um imóvel para habitação própria permanente, que custa 170 mil euros. Para tal, solicitaram um empréstimo ao banco, que financiou a 80% – o que significa que o valor do empréstimo à habitação é de 136 mil euros. Para estes valores, o casal irá pagar no ato da escritura:
Portanto, neste caso, o custo total que o Tiago e Rosa vão ter no dia em que assinarão a escritura é de 5.685,77 euros.
Muitas vezes, quando se compra uma casa, existem muitos custos associados que nem sempre são claros para o consumidor e dos quais este não se lembra ou não possui conhecimento. É o que acontece com a escritura: para além da mesma, existem os impostos associados (e sem o pagamento dos quais é impossível realizar a escritura) e uma série de despesas com registos e papelada. O ideal é informar-se devidamente antes do “dia D” para não ser apanhado desprevenido.
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