[weglot_switcher]

Madeira: Linha Investe RAM Covid-19 “carece de validade” e despesas são ilegais, diz TdC

O Investe RAM Covid-19 foi uma linha de crédito bonificada, do Governo da Madeira, no valor de 100 milhões de euros, que tinha como objetivo apoiar a tesouraria das empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
20 Julho 2023, 08h50

Uma auditoria do Tribunal de Contas concluiu que a linha de crédito Investe RAM Covid-19, carece de validade e de eficácia jurídica “ab initio”, ou seja, desde o seu início, pelo que as despesas que foram autorizadas no âmbito desta linha “não estejam legalmente conformes”.

O Tribunal de Contas referiu que esta auditoria “visou apreciar a conceção e o sistema de controlo dos apoios atribuídos às empresas afetadas pela pandemia pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE), em 2020 e 2021, assim como o cumprimento da legalidade e da regularidade das correlativas despesas”.

O Investe RAM Covid-19 foi uma linha de crédito bonificada, do Governo da Madeira, no valor de 100 milhões de euros, que tinha como objetivo apoiar a tesouraria das empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

Foi concluído também pelo Tribunal de Contas que o processamento das faturas associadas à execução da linha de crédito “não respeitaram” vários artigos do decreto-lei, “uma vez que as despesas foram autorizadas, cabimentadas e comprometidas em data posterior à da emissão das faturas”.

O Tribunal sublinhou que até 31 de dezembro de 2021 “foram enquadradas 4.881 operações nas três sublinhas criadas, totalizando 94,4 milhões de euros em financiamentos, predominantemente atribuídos através da Linha Covid I (55,2 milhões de euros) e da Linha Covid II (38,1 milhões de euros), com uma despesa associada próxima dos 200 mil euros relativamente a bonificações de juros e comissões de garantia, e de 14,2 milhões de euros para reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo”.

Foi dito ainda pelo Tribunal que Instituto de Desenvolvimento Empresarial “não reportou” à Direção Regional de Orçamento e Tesouro os passivos (366,4 mil euros em 2020 e 1,87 milhões de euros em 2021) e as contas a pagar (35,6 mil euros, em 2020 e em 2021), associados à Linha de Crédito Investe RAM Covid-19, e, consequentemente, o Governo Regional “não reportou esses elementos às competentes entidades nacionais”.

A auditoria diz também que o sistema de controlo interno associado à linha de crédito Investe RAM Covid-19 “revelou insuficiências” ao nível dos controlos e procedimentos implementados, o que levou a que o IDE “não procedesse ao pontual pagamento das bonificações devidas, situação geradora de constrangimentos para os beneficiários da linha de crédito”.

O Tribunal conclui ainda que o IDE elaborou em 2015 o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, “mas só produziu os correlativos relatórios de execução” referentes aos anos de 2019 a 2021.

Tribunal deixa recomendações

Face às conclusões tiradas no âmbito da auditoria à linha Investe RAM Covid-19 o Tribunal de Contas deixou várias recomendações.

Uma delas vai no sentido do Governo Regional se assegurar que os serviços da Administração Pública Regional “deram prévio cumprimento aos trâmites legalmente aplicáveis, quais sejam, nomeadamente, os referentes à indicação expressa da legislação habilitante e à publicação oficial dos regulamentos nos termos exigidos na Constituição da República Portuguesa e nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo”.

Ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial o Tribunal de Contas sugeriu que a implementação de mecanismos de controlo interno “tendentes a assegurar, que na atribuição de apoios a empresas, é sempre acautelada a condição de elegibilidade resultante do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 de 18 de dezembro (que determina que o beneficiário do apoio não pode estar em processo de insolvência), ao vedar, expressamente, o acesso aos apoios a empresas cujos capitais próprios, deduzidos da dívida de acionistas, seja negativo”.

Outra recomendação vai no sentido de que o IDE diligencie no sentido de serem “sistematicamente observados os prazos legais de verificação e validação dos apoios, nomeadamente quanto à receção e à análise tempestiva da documentação necessária ao processamento daqueles”, e também que se proceda a um aperfeiçoamento dos “procedimentos tendentes a assegurar o cumprimento das regras legais em matéria de assunção, de autorização e de pagamento das despesas públicas (incluindo respetivos compromissos), bem como à sua contabilização”.

O Tribunal recomenda também que o IDE assegure o cumprimento do princípio jurídico da transparência orçamental, “reportando às entidades competentes a informação atinente a todos os “passivos” e “contas a pagar” e divulgando apropriadamente nas suas demonstrações financeiras anuais os apoios financeiros concedidos”, e que “desenvolva tempestivamente as auditorias previstas no Manual de Procedimentos da Linha de Crédito IDE, IP-RAM, que se destinam a detetar e corrigir eventuais erros na atribuição dos apoios”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.