Foi convocada uma nova Assembleia de obrigacionistas da Efacec, a realizar na sede social no próximo dia 12 de outubro, pelas 10 horas, em primeira convocação, ou, “caso na primeira convocação não se encontre reunido o quórum legalmente exigido, em segunda convocação, no mesmo local, no dia 30 de outubro de 2023”, lê-se no site da Efacec.
Na agenda está a votação de o “Montante de Reembolso Final” ser 90% do montante nominal principal das Obrigações”. Mas não são apenas estes 10% que ficam por pagar. A convocatória prevê que os obrigacionistas aceitem que as obrigações não vencem juros entre 23 de julho de 2023 e a Data de Vencimento.
“Para evitar dúvidas, não haverá juros a pagar ao abrigo das Obrigações, para além dos juros que já tenham sido pagos pelo Emitente e quaisquer potenciais juros de mora devidos nos termos previsto”, lê-se na convocatória.
“Os juros de mora sobre o capital em dívida das Obrigações, se existirem, serão acumulados desde a data de vencimento até a data do pagamento efetivo a uma taxa de 5,5% ao ano”, acrescenta o documento.
“Salvo se previamente adquiridas e canceladas ou resgatadas nos termos do presente documento, as Obrigações serão resgatadas pelo Montante de Reembolso Final na Data de Vencimento”, refere ainda a convocatória que acrescenta que “o pagamento do Montante de Reembolso Final extinguirá todas e quaisquer obrigações relativas ao pagamento de capital e juros ou quaisquer outros montantes de qualquer outra quantia de qualquer natureza devida pelo Emitente ou por qualquer Garante relativamente às Obrigações”.
Os efeitos da deliberação a aprovar sobre este ponto da ordem de trabalhos ficarão condicionados à conclusão da compra e venda de ações da Efacec.
Recorde-se que a emissão de dívida ascende a 58 milhões de euros e na convocatória do conselho de administração da Efacec era proposto aos obrigacionistas um corte de 50%, além da suspensão dos juros entre o dia 23 do passado mês de julho e a data de maturidade da emissão, dia 23 de julho de 2024, quando vencem juros a pagar aos obrigacionistas. Com um corte de 10% os obrigacionistas recebem 52,2 milhões de euros. Mas prescindem dos juros ainda não pagos.
A venda dos 71,73% da Efacec à Mutares SE & Co. KGaA deverá ocorrer até 30 de novembro.
A venda exige a obtenção das necessárias autorizações jus concorrenciais; a obtenção de parecer escrito positivo da Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia em relação à conformidade de mercado da operação e, por conseguinte, relativamente à inexistência de auxílio de estado; a obtenção dos consentimentos que sejam necessários dos bancos credores e do Banco Português de Fomento, relativamente à reestruturação da dívida bancária da Efacec e respetivas subsidiárias e alcançar os acordos sobre os documentos que sejam necessários para a implementação da referida reestruturação.
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