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Governo lança apoio à formação na indústria em alternativa ao lay-off simplificado

O sistema vai permitir a formação dos trabalhadores das PME que estão a passar por um período de menor volume de encomendas e arranca nos sectores têxtil e do calçado.
14 Setembro 2023, 11h14

Diversos sectores têm feito chegar ao Governo pedidos para que o lay off simplificado regresso ao ativo e sirva como suporte à diminuição da carga de encomendas que muitas empresas dizem estar a sentir. O Governo tem recusado esse regresso e afirmado que prefere patrocinar formação ao invés de enviar para casa trabalhadores.

É neste quadro que o executivo vai lançar um novo programa de apoio à formação na indústria, destinado às fábricas que sofreram quebras de mais de 25% na faturação num trimestre, pode ler-se na portaria agora dada à estampa em Diário da República. O programa vai entrar em funcionamento nos setores do têxtil e do calçado – precisamente os dois que têm sido mais insistentes no regresso do lay-off simplificado.

Tal como o Governo já tinha indicado que faria, o programa tem como objetivo que os trabalhadores sejam mantidos em formação e com parte dos salários, mas está limitado a 100 trabalhadores por empresa. Para as empresas aderirem ao programa vão abrir avisos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por sector de atividade. O programa dura até 31 de dezembro do próximo ano.

“A prioridade atribuída à formação profissional foi reforçada com a meta europeia do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, endossada na Cimeira Social do Porto 2021, de, até 2030, os países da União Europeia abrangerem anualmente 60 % dos adultos entre os 25 e os 64 anos de idade em ações de aprendizagem ao longo da vida”, refere a portaria.

“A formação profissional e a qualificação constituem para as pessoas, para as empresas e para o país fatores indeclináveis no âmbito da promoção e sustentabilidade do crescimento económico e do desenvolvimento humano e social, assumindo cada vez maior centralidade nas economias e sociedades contemporâneas”.

As empresas podem desenhar planos de formação até 200 horas e para os trabalhadores não há alterações salariais. O apoio do IEFP é não reembolsável e as empresas não podem despedir nos três meses anteriores à candidatura ou contratar para o cargo dos trabalhadores abrangidos no programa.

A portaria cria o ‘Programa Qualifica Indústria’, “que define os termos e as condições de atribuição de um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, para poderem fazer face a alterações súbitas de mercado”.

Os seus objetivos essenciais são: “contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade; prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho; e contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia”.

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