[weglot_switcher]

CMVM aplica 100 mil euros em coimas a auditores e gestores de fundos

Nos processos contra auditoras, num foi aplicada uma coima única de 60 mil euros e, no outro, foi aplicada uma coima única no montante de 15 mil euros, suspensa parcialmente na sua execução no valor de 5.000 euros, pelo prazo de 2 anos.
28 Setembro 2023, 16h22

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.

Nos processos contra auditoras, num foi aplicada uma coima única de 60 mil euros e, no outro, foi aplicada uma coima única no montante de 15 mil euros, suspensa parcialmente na sua execução no valor de 5.000 euros, pelo prazo de 2 anos.

Foram detectadas menos 187 irregularidades na supervisão regular aos auditores, revela CMVM

Há ainda um processo por violação dos deveres das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (fundos de investimento), nomeadamente o dever de comunicar à CMVM, no prazo de 15 dias, as alterações aos elementos que integram os pedidos de registo e o dever de comunicar ou prestar informação à CMVM que seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita. Aqui foi aplicada, a cada um dos três arguidos, uma coima única no montante de 25 mil euros, suspensa parcialmente na sua execução no valor de 12.500 euros pelo prazo de 2 anos.

Na base das decisões da CMVM, “estão dois processos por violação dos deveres de auditores, nomeadamente o dever de documentação, o dever de executar a auditoria com ceticismo profissional, o dever de adotar as medidas adequadas para garantir que a independência não é afetada, o dever de comunicar imediatamente à CMVM um facto respeitante a intermediário financeiro que pode constituir ilícito de mera ordenação social, o dever de documentar, nos seus papéis de trabalho, ter realizado procedimentos de auditoria suficientes e apropriados para validar as demonstrações financeiras da entidade auditada e para compreender a natureza, o âmbito/extensão e os resultados dos procedimentos efetuados em matéria de partes relacionadas”, revela o regulador.

A CMVM publicou também “um acórdão e uma decisão sumária do Tribunal Constitucional, relativos ao processo de contraordenação nº 7/2017. A decisão sumária do Tribunal Constitucional decidiu não conhecer do objeto do recurso de constitucionalidade interposto pelos arguidos e nega provimento aos recursos na parte conhecida. O acórdão indefere as reclamações para a conferência apresentadas pelos arguidos”.

O Acórdão do Tribunal Constitucional confirma a decisão do TRL de não admissão do recurso interposto pela Arguida (Deloitte & Associados, SROC) para o Tribunal Constitucional.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.