O Ministério Público (MP) requereu o julgamento em tribunal colectivo da vereadora com o pelouro do Ambiente, Idalina Perestrelo, e do Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos da Câmara Municipal do Funchal (CMF) pela prática de treze crimes de homicídio negligente e de vinte e quatro crimes de ofensas à integridade física por negligência, na sequência da investigação sobre a queda de um carvalho-alvarinho, a 15 de agosto de 2017, no Largo da Fonte, freguesia do Monte, por ocasião das festas de Nossa Senhora do Monte, tendo sido atingidas várias pessoas, provocando a morte de 13 e causando ferimentos a mais de meia centena.
A nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa surge depois do Jornal Económico Madeira ter avançado, esta quinta-feira, que o MP tem em curso diligências complementares para averiguar uma denúncia de ocultação de provas por parte do perito nomeado pela CMF, Pedro Ginja.
“Relativamente às causas do trágico acidente, no essencial ficou suficientemente indiciado que o carvalho em causa (de 148 anos de idade, 29,8 metros de altura e um peso total estimado de 10,4 toneladas) apresentava uma arquitetura desequilibrada, pernadas com sinais de doença e cogumelos no colo indicadores de se encontrar atacado de podridões, tendo partido pela raiz, esgaçando e arrastando na sua trajetória uma pernada de um plátano, com cerca de 12 metros de comprimento”, diz uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Segundo a PGR, Idalina Perestrelo e o Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos da CMF tinham o dever, no exercício das suas funções (e dos serviços que tutelavam), de zelar pela manutenção e pelo cuidado dos jardins e árvores do espaço público do Funchal.
“Mais ficou suficientemente indiciado o dever de conhecimento pelos arguidos da fonte de risco que constituía uma árvore centenária que aparentava, visivelmente ao longo dos tempos, sinais de más condições fitossanitárias, sendo que lhes competia tomar as medidas adequadas à conservação em bom estado da árvore de forma a evitar o desastre, o que não fizeram como cuidado exigível”, acrescenta o comunicado.
Os arguidos ficam sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
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