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Governo congela propinas em todos os ciclos de estudo

A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024 entregue esta terça-feira, 10 de outubro, na Assembleia da República, mantém o valor das propinas em todos os ciclos de estudo no próximo ano letivo. O valor mínimo da propina está fixado em 495 euros.
Lei do Orçamento de Estado para 2024
10 Outubro 2023, 16h54

No ano letivo de 2024-2025, nos ciclos de estudos conferentes de grau académico superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 euros, segundo a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024 entregue esta terça-feira, 10 de outubro, na Assembleia da República.

Nas licenciaturas, os 495 euros são o teto mínimo atualmente em vigor, sendo de 697 euros o máximo, o que significa que o valor das propinas se mantém congelado, à semelhança do ano passado.

“No ano letivo de 2024-2025, nos ciclos de estudos conferentes de grau académico superior e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, o valor das propinas em cada ciclo de estudos não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo de 2023-2024 no mesmo ciclo de estudos”, refere o documento no Artigo 110.º.

O disposto não se aplica às instituições de ensino superior público que tenham reduzido o valor das propinas no ano letivo de 2021-2022, nos ciclos de estudos não integrados conferentes dos graus de mestre e doutor, refere o documento. Nestes casos, adianta, o valor das propinas para o ano letivo de 2024-2025 não pode ultrapassar o valor fixado para o ano letivo de 2020-2021.

 

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