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Proteção Jurídica: consulta e apoio judiciário

Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere!
12 Outubro 2023, 10h00

Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere! É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

A que corresponde a proteção jurídica?

A proteção jurídica inclui:

  • Consulta Jurídica
  • Apoio Judiciário

Em que consiste a consulta jurídica?

Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).

Em que consiste o apoio judiciário?

O apoio judiciário pode ser requerido para processos que decorrem nos tribunais, julgados de paz ou centros de arbitragem. Aplica-se, também, a processos contraordenacionais e ainda a diversos procedimentos que ocorram nas Conservatórias do Registo Civil, como seja por exemplo, alimentos a filhos maiores ou emancipados, atribuição da casa de morada da família e conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.

O apoio judiciário, dependendo do tipo de processo e das condições económicas do requerente, abarca diferentes modalidades, que compreendem:

1 – Dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente não paga a taxa de justiça, nem as outras despesas relacionadas com o processo.

2- Pagamento em prestações de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente paga a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo de forma faseada.

3- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – A Ordem dos Advogados nomeia um advogado e o Ministério da Justiça paga os honorários deste profissional.

4-Nomeação e pagamento em prestações da compensação de patrono – O requerente paga os honorários do advogado ao Ministério da Justiça, mas em prestações.

5- Pagamento da compensação de defensor oficioso – A Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, nomeia um advogado para defender o requerente num processo-crime ou contraordenacional. O advogado será pago pelo Ministério da Justiça.

6- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – O advogado que defende o requerente num processo-crime em que este é arguido é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. O requerente paga este advogado ao Ministério da Justiça em prestações.

7 – Atribuição de agente de execução – É nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução.

Como pode saber se tem direito a proteção jurídica?

Pode utilizar o simulador criado pela Segurança Social e disponibilizado no seu site, consultando opção de menu “Simulações > Proteção Jurídica”.

 

Informe-se connosco.

Se tem dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email gas@deco.pt

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