Rui Cartaxo, que foi assessor do ministro da Economia Manuel Pinho, defendeu hoje a opção pelas avaliações do Caixa BI e do Crédit Suisse à extensão da concessão das barragens à EDP, considerando que são “à prova de bala”.
“Queria ter duas opiniões autónomas, pois eu tinha à minha frente valorizações da EDP e da REN que estavam nos antípodas. Admito que se houvesse uma certa proximidade fazia-se um entorse à gramática e esquecia-se as avaliações independentes, mas não era essa a situação”, afirmou Rui Cartaxo, referindo a diferença de valores propostos pelas duas empresas para a extensão do domínio hídrico.
Em audição na comissão parlamentar de inquérito às rendas excessivas aos produtores de eletricidade, Rui Cartaxo explicou a opção do executivo, já que “ter duas avaliações independentes [Caixa BI e do Crédit Suisse] é à prova de bala”.
“É o que é feito em todo o mundo, e é entregue a duas entidades que só fazem aquilo – avaliação de ativos energéticos ou outros. A minha tendência era para isso, porque o enquadramento legal apontava para aí”, acrescentou.
Além disso, contrapôs, “a REN não é uma empresa de avaliação financeira”.
Rui Cartaxo disse ainda que a extensão da concessão do domínio hídrico teve em conta estimativas de quanto a EDP iria ganhar com a respectiva exploração, um valor que a eléctrica teve de pagar ao Estado.
Hoje de manhã, na mesma comissão de inquérito, a técnica da REN Maria de Lurdes Baía – que integrou a equipa de trabalho EDP/REN para a cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) – considerou que “na extensão do domínio hídrico houve uma subestimação de valores, no mínimo de 400 milhões de euros”, referindo-se ao prolongamento dos contratos de concessão das barragens à EDP, que custou à elétrica 704 milhões de euros, aquém do proposto pela REN e acima do calculado pela EDP.
Rui Cartaxo, que em 2010 assumiria a presidência executiva da REN, admitiu que “talvez houvesse alternativa [à concessão do domínio hídrico à EDP], mas houve uma opção política, que já vem de 95, foi reiterada em 2003 e 2004 e depois há a posição acordada da REN com a EDP e aí tornou-se explícito, escrito preto no branco, que os CAE só caem se a subconcessão for entregue à EDP”.
“Os CAE continuarem em vigor não era uma opção viável para o Estado, uma vez que incumpria a diretiva europeia. O Estado estava um bocadinho fragilizado”, acrescentou.
Em resposta aos deputados, Rui Cartaxo garantiu que “toda a equipa do ministério [da Economia] teve acesso a estas quatro avaliações e a decisão de qual das avaliações é uma decisão política, do Governo, por iniciativa do ministério. Veio a ser tomada por um despacho conjunto do Ministério da Economia e do Ambiente”.
Questionado sobre a existência de rendas excessivas na eletricidade, Rui Cartaxo defendeu que “o peso na conta da luz dos apoios às renováveis é muito mais relevante e significativo do que as eventuais rendas excessivas associadas aos CAE ou à transição dos CAE para os CMEC”.
“Mas não posso garantir, a pés juntos, que tenham sido financeiramente equivalentes os CAE e os CMEC”, concluiu.
Já para a EDP, defendeu que a empresa não só não foi beneficiada com os contratos de manutenção de equilíbrio contratual (CMEC) como acabou, aliás, prejudicada. “A EDP perdeu e perdeu muito”, mais precisamente 385 milhões de euros, afirmou Rui Cartaxo na audição.
Extensão da concessão das barragens da EDP implícito na lei desde 1995
O ex-presidente da REN Rui Cartaxo considerou hoje que a extensão das concessões das barragens da EDP “esteve sempre implicitamente prevista na legislação da energia”, desde 1995, tendo sido consagrada expressamente nos acordos de cessação dos CAE.
Rui Cartaxo que foi ouvido na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas de energia, focou a sua intervenção inicial na extensão das concessões das barragens à EDP, tema em relação ao qual assumiu ter tido envolvimento direto na fase final do seu período enquanto assessor do então ministro da Economia Manuel Pinho.
“A extensão das licenças de produção das centrais hídricas atribuídas à EDP, para além do termo dos CAE esteve sempre implicitamente prevista na legislação da energia, desde 1995”, sintetizou.
Na opinião do antigo presidente da REN, “os acordos de cessação dos CAE foram mais longe e consagraram expressamente que a cessação daqueles contratos só teria lugar se a EDP ficasse com a subconcessão dos direitos de exploração das centrais até ao termo da vida útil das barragens”.
“O direito da EDP à extensão das concessões das barragens sem necessidade de concurso público ficou explicitamente fixado nos acordos de cessação dos CAE [contratos de aquisição de energia] celebrados em 27 de janeiro de 2005 entre a EDP e a REN, e ratificados por despacho de 09 de fevereiro de 2005 do secretário de Estado da Energia”,
Estes acordos de cessação dos CAE, prosseguiu Rui Cartaxo, “reconheceram à EDP o direito a explorar as centrais hidroelétricas até ao fim da vida útil das barragens”, sendo essa uma cláusula suspensiva.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com