[weglot_switcher]

OE2019: O que vai mudar para as famílias e empresas

Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) é entregue esta segunda-feira. Conheça aqui todas as medidas que irão ter impacto para as famílias e empresas.
15 Outubro 2018, 07h45

Fim da dupla penalização para as reformas antecipadas

Uma das principais novidades do próximo orçamento é o fim do factor de sustentabilidade para as longas carreiras contributivas, colocando fim à dupla penalização nas reformas antecipadas. Avança assim a segunda e terceira fase de revisão do regime de pensões em janeiro e outubro, respetivamente. É eliminada a redução de 14,5% às reformas pedidas por quem tem 63 ou mais anos e 40 anos de descontos no primeiro mês do próximo ano e em outubro dos contribuintes com 60 anos de idade e 40 de desconto, mantendo-se apenas a penalização de 6% por cada ano que falte até à idade legal.

Aumento mínimo de dez euros para os pensionistas

O Governo cedeu às reivindicações da esquerda e os pensionistas vão ter um aumento mínimo dez euros já em janeiro do próximo ano. A medida constará da proposta do orçamento, confirmou o líder parlamentar do PCP, João Oliveira. O PCP chegou a acordo com o Executivo e os pensionistas com pensões que se situem abaixo de 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) irão receber a atualização extraordinária  já no primeiro mês do ano, ao contrário dos últimos três anos, cujo pagamento era feito em agosto. Assim, no primeiro mês do próximo ano todos os pensionistas irão receber aumentos quer em virtude da actualização calculada em função da inflação e do PIB e estipulada por lei – ou seja, as pensões até aos 653,85 euros irão aumentar 1,65% -, quer as pensões que se fixem abaixo deste limite.

Novas progressões dos funcionários públicos pagas na totalidade

O Governo cedeu às reivindicações dos sindicatos e da esquerda e vai alterar o modelo de pagamento do acréscimo salarial das novas progressões das carreiras da função pública no próximo ano. Em declarações ao Jornal Económico, o líder da Federação dos Sindicato dos trabalhadores da Administração Publica (FESAP), José Abraão, revelou que a fórmula acordada entre o ministro das Finanças e os sindicatos para o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) prevê o pagamento integral do acréscimo remuneratório no próximo ano e não até 2020 como chegou a ser proposto pelo executivo.

Os efeitos da medida serão, assim, sentidos ainda durante esta legislatura e não para além de 2019. No entanto, não está ainda definido o modelo de faseamento, mas José Abraão antecipa a possibilidade que 75% do acréscimo remuneratório seja pago em maio e os 100% em dezembro.

Aumentos salariais para a Função Pública

O primeiro-ministro e o ministro das Finanças já sinalizaram que haverá aumentos salariais para a função pública, mas o valor está ainda em negociação. Em cima da mesa estão três cenários para concretizar os aumentos salariais: um aumento de cinco euros para todos os trabalhadores, um aumento de dez euros para os 200 mil trabalhadores que ganham até 835 euros; ou de até 35 euros para os 85 mil trabalhadores que ganham entre 600 e 635 euros. O ministério das Finanças já excluiu um aumento salarial de dez euros para todos os funcionários e o ministro das Finanças já assinalou que só tem disponível 50 milhões de euros, mas a esquerda e os sindicatos querem mais.

Alívio na fatura da energia 

O Bloco fechou um acordo com o Governo para aliviar em 5% a fatura da luz em 2019 e 2020. Isto através da redução de um IVA de 23% para 6% na potencia contratada (até 3,45 kVA) e a segunda componente através do alargamento da CESE (Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético) às empresas que produzem energia renovável. Consequentemente haverá uma transferência do encaixe obtido com a CESE para abater ao défice tarifário, em duas fases: 10 milhões em 2019, para amortizar esse défice – abrangendo apenas consumidores domésticos (a que acresce 40 milhões oriundos do fundo de carbono); e outra em 2020 de 200 milhões do encaixe da CESE. O impacto final é 5%, mas não é o mesmo que dizer que a factura da luz vai baixar 5%.

Nas últimas semanas, o Governo esteve a negociar com o BE e o PCP a extensão da CESE, o que significa o fim da isenção deste imposto, prevista desde 2014, à produção em regime especial (PRE). A CESE foi criada ainda pelo anterior Governo, e mantida pelo atual, como uma taxa de 0,85% sobre o ativo líquido que as empresas de energia têm em Portugal, prevendo algumas isenções. Os partidos de esquerda mantiveram na mesa das negociações o objectivo de redução do IVA da luz e gás para 6%, mas o impacto orçamental da medida da ordem dos 500 milhões de euros levou o Governo a afastar esta possibilidade.

Descontos nos passes sociais em Lisboa e Porto

O primeiro-ministro revelou no início do mês, numa entrevista à TVI, que o próximo orçamento terá uma “inovação radical” com a introdução do passe único de transportes em Lisboa e Porto. Em causa está a criação do passe-família, que poderá permitir poupanças mensais superiores a 100 euros às famílias residentes nestas áreas metropolitanas. A ideia do designado passe-família é que estas famílias passem a pagar, no máximo, dois passes para circular nos transportes públicos dentro do município. Cada passe custará, no máximo, 30 euros e o passe entre concelhos 40 euros. A medida terá um custo de 90 milhões de euros. Segundo o pacote de medidas previsto para os transportes públicos, as crianças até 12 anos deixam de pagar nos transportes públicos e os jovens até 18 anos terão um desconto de 25%.

Manuais escolares passam a ser gratuitos até ao 12º ano

A gratuitidade dos manuais escolares vai estender-se ao ensino secundário, incluindo toda a escolaridade obrigatória, confirmou, na última quinta-feira, o PCP, no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado 2019 (OE2019). O líder parlamentar comunista, João Oliveira, congratulou-se com o acordo alcançado, embora “esteja ainda por operacionalizar a forma como a medida vai ser implementada no terreno”, a partir do ano letivo de 2019/20, ou seja, até setembro do próximo ano.

Até agora, os livros gratuitos abrangiam somente o 1º e 2.º ciclos, ou seja, o ensino básico, alargando-se agora aos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Segundo estimativas dos comunistas, os custos da medida anunciada ascendem a “pouco mais de 100 milhões de euros”.

Outra medida já “fechada” entre o executivo socialista e os seus parceiros parlamentares, segundo o deputado comunista, foi o “reforço do abono de família, entre os três e os seis anos de idade, cujo valor passa a corresponder a um terço da verba destinada aos primeiros três anos” de uma criança.

Sacos de plástico sobem de 8 para 12 cêntimos

O Governo pretende aumentar para 12 cêntimos o valor da contribuição sobre cada saco de plástico leve, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Governo volta a agravar o imposto de selo para o crédito ao consumo

A tabela geral do imposto do selo sobre o crédito ao consumo vai sofrer alterações. Numa altura em que o crédito ao consumo continua a aumentar, o Governo pretende voltar a agravar o imposto do selo. Este imposto será agravado em quatro dos segmentos. Nos créditos de prazo inferior a um ano, passará de 0,08% para 0,128%. Nos empréstimos de prazo igual ou superior a um ano, sobe de 1% para 1,6%; no crédito de prazo igual ou superior a cinco anos sobe também de 1% para 1,6% e nas contas correntes, descobertos bancários ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável (onde se incluem os cartões de crédito) aumenta de 0,08% para 0,128%.

Governo quer 600 milhões de dividendos do BdP

O Governo vai contar no próximo ano com um reforço do contributo do Banco de Portugal (BdP) para as contas públicas. A autoridade monetária deverá distribuir em 2019 dividendos ao Estado num valor próximo de 600 milhões de euros. O montante está ainda a ser negociado entre as Finanças e o BdP, mas já é certo que ultrapassará os 525 milhões de euros que entraram nos cofres do Estado este ano, revelou ao Jornal Económico fonte conhecedora do processo. E m causa está uma projecção que poderá ascender a 600 milhões de euros, ou até superar. Um montante que representa dividendos recorde relativos ao exercício deste ano que serão entregues pelo BdP, num valor que ainda não está fechado e que dependerá da avaliação de risco que está a ser feita, nomeadamente o nível de provisões para riscos realizadas pelo banco central com impacto nos resultados líquidos que o banco central estima para 2018 e cujo montante só será apurado no final do ano.

IRS: Desconto de 50% para emigrantes

António Costa anunciou que o OE2019 terá “incentivos fortes” para fazer regressar a Portugal quem emigrou entre 2011 e 2015, desde benefícios fiscais a deduções dos custos do regresso. A medida prevê que todos aqueles que queiram regressar entre 2019 e 2020 a Portugal, fiquem, durante três a cinco anos, passem a pagar metade da taxa do IRS que pagariam e podendo deduzir integralmente os custos da reinstalação. Para isto é exigido que tenham a situação fiscal regularizada. Ainda ao nível do IRS, o PS sinalizou nesta semana outra medida: contratos de arrendamento habitacional que tenham uma duração entre cinco e dez anos deverão pagar uma taxa de 25%, independentemente do valor da renda. De fora ficam os senhorios que tenham o IMI por pagar. Já os vínculos entre os 10 e 20 anos pagarão 14% e os contratos acima de 20 anos com uma taxa de 10%, sendo que, pela lei, o limite máximo são de 30 anos.

Casais desempregados com filhos mantêm majoração de 10% no subsídio de desemprego

O Governo vai manter no próximo ano as medidas extraordinárias de apoio aos desempregados de longa duração e aos casais desempregados com filhos no próximo ano. Segundo a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) a que o Jornal Económico teve acesso, o Governo irá manter a medida de majoração de 10% do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos. Esta medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração tem sido replicada desde 2012, quando foi adoptada pelo anterior Governo.

O valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjugues ou pessoas que vivam em união de fato, estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo.

Esta majoração também se aplica quando num agregado monoparental, o parente único receba subsídio de desemprego ou subsídio por cessão de actividade.

Também a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que permite a atribuição dos subsídios de desemprego ao fim de seis meses irá continuar no próximo ano. Esta medida foi introduzida no OE2018 e voltará a ser aplicada no próximo ano.

IMI superior a 100 euros pago em três prestações

A medida está prevista ser incluída no OE/19 com o Governo a querer reduzir de 250 para os 100 euros o valor que tem de ser liquidado de uma só vez, permitindo desta forma que as famílias diluam o peso do imposto ao longo do ano. Atualmente, os proprietários que recebem uma nota de liquidação do IMI até 250 euros são obrigados a pagar de uma só vez. Somente as famílias cuja obrigação  fiscal seja superior a  €250 podem recorrer ao pagamento fracionado. Se a liquidação não for além dos 500 euros, é feita em duas prestações, acima deste valor serão três prestações. A primeira prestação, e única, para quem paga menos de  €100, passará a ser cobrada em maio, em vez de abril. Esta mudança no calendário deve-se à “crescente complexidade do sistema liquidador”, e também porque o fisco precisa de mais tempo para montar o processo de cobrança.

IRC: majoração de 20% à dedução máxima prevista para investimento no interior

Na lista de novos benefícios fiscais, sendo que a maioria é no âmbito dos Planos de Poupança Florestal, está a valorização do interior, com uma majoração de 20% à dedução máxima prevista. O documento do OE2019, a que o Jornal Económico teve acesso, refere que “fica ainda o Governo autorizado a criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior, aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nos territórios do interior”.

O sentido e a extensão das alterações a introduzir, “nos termos da autorização legislativa”, passam por “aditar ao Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que estabeleça uma dedução à coleta em sede de IRC”; e por “consagrar a dedução à coleta, nos termos do n.º 2 do artigo 90.º do Código do IRC [procedimento e forma de liquidação do IRC], correspondente a 20% dos gastos do período incorridos com a criação de postos de trabalho nas áreas territoriais referidas no número anterior, tendo como limite máximo a coleta do período de tributação”.

Esta é mais uma medida para tentar dinamizar o interior do país. Recorde-se que, neste verão, o governo já anunciara a criação de um fundo de apoio a investimento no Interior, no valor de 1.700 milhões de euros, no âmbito do Portugal 2020.

O Governo salvaguarda que a autorização legislativa para criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior é concretizada pelo Governo após a aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de base regional “nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho”.

Incentivo fiscal a empregadores que contribuam para o Fundo dos Certificados de Reforma

O Governo atribui em 2019 um benefício fiscal a entidades empregadoras que contribuam para o Fundo dos Certificados de Reforma dos trabalhadores (conhecido como PPR do Estado). O objetivo dos Fundos de Certificados de Reforma é funcionar como mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

Na nova versão da proposta de OE que levada a Conselho de Ministros está previsto que “os gastos suportados pelas entidades patronais, quando respeitem a valores aplicados no regime público de capitalização em benefício dos seus trabalhadores, são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%”. Esta é uma das medidas ao nível do IRC para reforçar a proteção dos trabalhadores.

Mudança para o interior dá durante três anos uma dedução das rendas até mil euros

As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS – dos habituais 502 euros, a dedução sobe para mil euros. Os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à colecta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. O tecto máximo aumenta dos 800 euros para mil euros.

No articulado do OE, a que o Jornal Económico teve acesso, é dito que “no caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior  (…) é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1.000 quando a diferença seja relativa a estas despesas”.

É também anexado um ponto ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que estipula que “a dedução à coleta do IRS a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.ºE do Código do IRS tem o limite de 1.000,00 euros durante 3 anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos aí previstos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior”.

Redução do IVA dos espetáculos para 6%

O IVA dos espetáculos irá reduzir dos atuais 13% para os 6%, anunciou o BE. “Esta é uma reivindicação do setor, que vem pedindo esta redução do IVA por achar que [a manutenção nos 13%] é injusta e por achar que penaliza o setor da cultura”, explicou Mariana Mortágua. Para a deputada, “a redução do IVA para os 6% é um incentivo importante para as artes, para o espetáculo e para a cultura”.

A Tauromaquia passa a ter IVA de 13%.

Tributação de mais-valias de não residentes com venda de imóveis

O Estatuto dos Benefícios Fiscais irá sofrer alterações, excluindo de isenção em sede de IRS e IRC as mais-valias realizadas por não residentes, quando estas são obtidas, em mais de 50% de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis sediados em Portugal.

É introduzida, segundo a versão preliminar do OE2019 a que o Jornal Económico teve acesso”, que “às mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou de direitos similares em sociedades ou outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português, quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor dessas partes de capital ou direitos resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, com exceção dos bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis”.

Alívio do IRS para quem fizer horas extra

O Governo vai criar uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte, de modo a evitar que os trabalhadores que façam horas extra vejam a carga fiscal subir. Para evitar a subida de escalão de IRS dos trabalhadores que façam horas extraordinárias, o Governo vai criar uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte. Segundo  os parceiros sociais, a medida foi apresentada pelo ministro das Finanças e tem como objetivo evitar que os cidadãos acabem por pagar mais impostos por apresentarem este tipo de rendimentos. Objetivo: evitar que os contribuintes subam de escalão, através das tabelas de retenção, quando recebem horas extras. Resta agora saber se os rendimentos obtidos através de trabalho suplementar serão tributados de forma independente ou se a retenção na fonte passará a ser feita com base numa média do rendimento mensal.

Teto máximo das propinas nos 856 euros

O BE anunciou que chegou a acordo com o Governo para que o teto máximo das propinas fique nos 856 euros, menos 212 euros do que o valor aplicado atualmente no próximo ano. Neste momento o teto máximo das propinas é de 1068 euros, registando uma diminuição de 212 euros por ano.

Recibos verdes com maiores reembolsos

No início do próximo ano, o indexante de apoios sociais deverá aumentar cerca de sete euros e com ele sobe também o mínimo de existência, que passará dos atuais 9.006,9 euros para 9.156 euros. Uma medida que  beneficia cerca de 57 mil recibos verdes pelo facto de, pela primeira vez, estarem abrangidos por este mínimo de rendimento livre de impostos. Na prática, a atualização significa que quem ganha até nove mil euros por ano (cerca de 642 euros por mês) fica isento de IRS. A aplicação do mínimo de existência foi alargada aos trabalhadores independentes no OE/18, mas a sua aplicação prática vai sentir-se no próximo ano. Nesta situação de alívio fiscal estão cerca de 54 mil agregados, aos quais se juntam mais três mil, cujo rendimento se situa numa “zona fronteira” do limite mínimo de existência e que irão pagar menos imposto.

Governo vai alargar redução de IVA para 13% a outras bebidas

O governo pretende alargar a redução do IVA na prestação de serviços de algumas bebidas que no ano passado não foram abrangidas pela descida do imposto para os 13%. Em causa está uma autorização legislativa incluída numa versão preliminar da proposta do Orçamento de Estado para 2019, onde o Executivo sinaliza que poderá “ampliar” o desagravamento fiscal a outras prestações de serviços, nomeadamente de bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas que ficaram de fora daquela descida do IVA de 23% para a taxa intermédia e que apenas abrangeu a parte do serviço de bebidas de cafetaria e água natural. Mas é ainda uma incógnita o que acontecerá em janeiro ou em julho do próximo ano, quando passarem dois anos desde a redução parcial do imposto.

Fim do Pagamento Especial por Conta

O ministro das Finanças, Mário Centeno, fez a vontade às confederações patronais e anunciou, no final de setembro, em sede de concertação social, o fim do pagamento especial por conta (PEC) para as empresas com a situação contributiva regularizada. A medida vai constar no Orçamento do Estado para o próximo ano. O Governo pretende, substituir essa obrigatoriedade por um conjunto de outros instrumentos para que as empresas possam cumprir com as suas obrigações fiscais. O PEC é um adiantamento de IRC que as empresas fazem ao Estado e foi criado em 2003 pela então ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite. O OE/17 já previa que o limite mínimo do PEC caísse para 850 euros com novas reduções progressivas até 2019. No ano passado, estimava-se que 122 mil empresas beneficiassem dessa redução. A redução do PEC foi a alternativa encontrada pelo Governo quando o corte da TSU para empresas com salários mínimos foi travado no Parlamento. De acordo com a lei publicada em março de 2017, o valor que resulta do cálculo do PEC é reduzido em 100 euros e, no montante que daqui resultar, há ainda um corte adicional de 12,5%. O benefício era aplicado apenas a empresas que, ao longo de 2016, tinham pago pelo menos um salário mínimo, mas em 2018 esta última restrição deixa de existir, indica ainda a lei.

Englobar rendimentos acima dos 100 mil euros

Os comunistas querem também englobar todos os rendimentos superiores a 100 mil euros no IRS. O objetivo passa por garantir maior progressividade do IRS, pois ao englobar todos os rendimentos, a taxa apurada para o conjunto dos rendimentos faz com que quem tem mais rendimentos pague mais e quem tem menos pague menos. Uma proposta, segundo o PCP, que acaba por ser mais abrangente do que a “taxa Robles” do BE e combate igualmente a especulação imobiliária. O PCP defende, assim, o fim da taxa liberatória sobre os rendimentos de capitais (na maior dos rendimentos de 28%), passando-se a tributar o património mobiliário. Os comunistas pretendem aqui “mais justiça fiscal”, que se traduzirá também em mais receita fiscal através da tributação do património mobiliário (por exemplo, acções, participações sociais, dividendos).

Novo escalão de AIMI

O PCP está a negociar com o Governo um novo escalão no adicional ao IMI para taxar imóveis de valor superior a um milhão e meio de euros, aplicando uma taxa entre 1,5% e 2%. Uma subida da carga fiscal sobre património imobiliário que representa um aumento de receita fiscal para o próximo ano de 20 milhões de euros. Segundo Paulo Sá, deputado do PCP, o objectivo da medida é “melhorar a progressividade do adicional ao IMI”. Com o acréscimo de receita estimado, a receita do AIMI em 2019 ascenderia a 150 milhões de euros, face aos 130 milhões previstos no OE/18. O AIMI foi criado em 2017 e incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português. Aos contribuintes singulares com imóveis de valor entre 600 mil e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, enquanto para as empresas a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).

Mínimo de existência e maiores reembolsos

Os contribuintes cujo salário não ultrapasse os 653,85 euros não vão pagar IRS no próximo ano, devido ao aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS) previsto através da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Prevê-se, pois, que o IAS registe uma subida de 1,65% em 2019, cerca de sete euros, de 428,90 para 435,90 euros. O aumento esperado elevará o mínimo de existência para os 9.153,90 euros, isentando assim do pagamento de IRS os contribuintes que recebam esse valor anualmente. O efeito desta medida chegará no próximo ano com a entrega da declaração anual do IRS, significando para para muitos contribuintes (dependentes e independentes) não pagar qualquer imposto e, para outros, maiores reembolsos do imposto. O aumento do mínimo de existência, conjugado com a mudança nos escalões, fará com que um trabalhador que passe recibos verdes de cerca de 750 euros por mês pague zero euros de IRS neste ano, contra o patamar dos 728 que era antes chamado a pagar. No caso dos recibos verdes, o OE/18 determinou que aquele mínimo passa a ser o equivalente a 1,5 vezes o IAS (considerando 14 meses de remuneração) e que daqui nunca pode resultar um rendimento líquido de imposto “inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal”. Este ano, o novo patamar salarial sem retenção de IRS ficou nos 632 euros, montante a partir do qual há retenção de IRS para trabalhadores dependentes e pensionistas.

Prazo de entrega do IRS alargado até Junho

O Governo pretende prolongar um mês, até 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS por via eletrónica, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Segundo o documento, que esteve em debate no Conselho de Ministros, a declaração de IRS deve passar a ser “entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”. Atualmente, a declaração de IRS é entregue de 01 de abril a 31 de maio.

*Com Lusa

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.