Na sequência da negociação com os sindicatos, o Banco Santander Totta assumiu que todo o tempo de descontos dos trabalhadores, dentro ou fora da instituição, tem o mesmo valor no cálculo das respetivas reformas.
Depois do Sindicato dos Quadros é a vez dos filiados na UGT – o MAIS sindicato, o SBC e o SBN comentarem a decisão e dizem que “esperam que as restantes instituições de crédito sigam o exemplo”.
“Após uma longa discussão judicial, que no caso do Banco Santander Totta envolveu dezenas de processos (alguns ainda a correr nos tribunais), a instituição informou o Mais, o SBC e o SBN que passava a aderir à tese dos Sindicatos, reconhecendo na íntegra a “regra de 3 simples” na distribuição da pensão de reforma a cargo da Segurança Social – ou seja, que todo o tempo de descontos, tenha sido por trabalho prestado fora ou dentro da banca, vale de igual forma”, referem os sindicatos.
“Este reconhecimento, que surge após mais de seis anos de diferendo, compreende apenas o Banco Santander Totta, pelo que a discussão judicial que abrange o tema mantém-se, nomeadamente com os demais bancos que, apesar do consenso jurisprudencial no reconhecimento da interpretação dos Sindicatos, se recusam a aplicar esta regra: Montepio, BPI e Novobanco”, acrescentam.
Apesar da comunicação do Santander Totta se referir especificamente à questão da “regra de 3 simples”, os sindicatos dizem que “aguardam com expectativa que o mesmo princípio seja aplicado aos reformados do ex-Totta que prestaram trabalho fora da banca e cujas carreiras contributivas vão além dos 40 anos – recorde-se que esta questão tem sido suscitada junto dos tribunais, tendo sido reconhecida, com unanimidade de decisões, razão à interpretação dos Sindicatos”, referem os sindicatos.
Os sindicatos da UGT interpuseram já centenas de ações em tribunal, “em defesa dos trabalhadores reformados, não deixando, em nenhum momento, de confiar que a aplicação da regra de 3 simples assenta num princípio de justiça material que não pode, em caso algum, ser abalado: todo o tempo de trabalho deve contar de igual forma, em benefício do trabalhador”.
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