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CMVM deliberou a exclusão das ações da Patris Investimentos de bolsa

A Patris  transmitiu uma ordem permanente de compra até 43.350 euros no Banco Português de Gestão para comprar o restante capital.
30 Novembro 2023, 19h43

A Patris Investimentos SGPS informou o mercado sobre a concretização da exclusão voluntária de negociação.

A CMVM deliberou a exclusão voluntária das ações da Patris Investimentos SGPS do sistema de negociação multilateral Euronext Growth.

Recorde-se que a Patris, dona da Real Vida, entre outras, tinha em 15 de dezembro de 2016, sido admitida à negociação de ações no mercado Alternext, Sistema de Negociação Multilateral em Portugal, gerido pela Euronext Lisbon.

A Patris requereu a exclusão voluntária de negociação. Mas a exclusão voluntária de negociação só é eficaz a partir da data de publicação de decisão favorável da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A exclusão voluntária das ações da Patris Investimentos SGPS do sistema de negociação multilateral Euronext Growth foi requerida à CMVM na sequência da deliberação da Assembleia Geral de acionistas, ocorrida em 14 de dezembro de 2022, na qual foi aprovada favoravelmente, por 99,87%

Mas as ações ordinárias detidas pelo único acionista que não votou a favor da exclusão de negociação, correspondentes aos restantes 0,13% dos direitos de voto, serão adquiridas pela Patris e foi fixado o valor da contrapartida de aquisição mediante a avaliação das ações ordinárias da Patris pelo perito independente designado, Oliveira Reis & Associados, SROC, que, após a avaliação das ações, emitiu o relatório onde se fixou o valor da contrapartida mínima para aquisição.

De acordo com a proposta de deliberação, caso a contrapartida determinada pelo Perito Independente fosse superior a 1,06 (um euro e seis cêntimos) por cada ação ordinária, a mesma ficaria sem efeito, exceto se a sociedade renunciasse a tal condição resolutiva, aceitando pagar por montante superior, tendo então sido apurado pelo perito independente o valor de 2,89 euros por cada ação, que a Patris aceitou pagar.

Assim a sociedade efetuou um depósito caução junto do Banco Português de Gestão no valor de 43.350 euros, destinado a garantir o pontual cumprimento da obrigação de pagamento da totalidade do valor da contrapartida de aquisição das ações ordinárias detidas pelo único acionista que não votou a favor da exclusão voluntária de negociação.

Para além disso, a Patris  transmitiu uma ordem permanente de compra até 43.350 euros no Banco Português de Gestão, “sendo que a referida ordem de compra será válida pelo período de 3 (três) meses após deferimento pela CMVM da exclusão voluntária de negociação”.
A declaração de exclusão voluntária de negociação implica a imediata exclusão da negociação em sistema de negociação multilateral das ações da empresa.
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