Os sindicatos da banca, quer os filiados na UGT, quer o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos e Bancários (SNQTB), saúdam o Banco BPI pelo procedimento adotado de proceder ao recálculo da pensão a deduzir.
Um comunicado dos sindicatos da UGT (Mais Sindicato, SBC e SBN) revela que o BPI, à semelhança do que o Santander Portugal já havia feito, “dá razão aos sindicatos no cálculo das reformas”. O banco adota assim a chamada “regra de 3 simples”.
“Depois do Santander, é agora o BPI que reconhece a razão dos Sindicatos da UGT na contagem do tempo de carreira contributiva na formação da pensão – tese já reconhecida nas mais diversas Instâncias Judiciais”, diz o comunicado.
O BPI comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), ao Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e ao Sindicato do Sector Financeiro – Mais Sindicato que adota a “regra de 3 simples” na distribuição da reforma a cargo da Segurança Social.
“No caso de reformados que tenham descontado para a Segurança Social por trabalho prestado ao serviço de bancos e de terceiras entidades, estes três Sindicatos pugnam, desde sempre, sublinhe-se, pela aplicação da regra de 3 simples na distribuição da pensão que resulta da totalidade do tempo descontado”, sublinham os sindicatos.
“Assim, e após uma longa discussão judicial, que envolveu, quanto ao BPI, centenas de processos, alguns deles ainda a correr nos tribunais, foram os sindicatos informados que o banco alterará a fórmula de pagamento, adotando a regra que sempre defenderam”, acrescentam.
“Refira-se que existem mais de 200 decisões, nas mais diversas Instâncias Judiciais e Comarcas espalhadas pelo país, favoráveis à tese defendida por estes sindicatos, tendo a banca plena consciência do consenso jurisprudencial e da licitude da aplicação desta regra”, concluem.
Também o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), veio, em comunicado, dizer que o Banco BPI irá proceder ao recálculo da pensão a deduzir, “corrigindo os respetivos valores face aos acertos antes realizados”.
“As diversas instâncias judiciais têm vindo a decidir favoravelmente ao que o SNQTB tem defendido e, em particular, salvaguardando os interesses dos bancários reformados, determinando que, à repartição da pensão de reforma da Segurança Social, se aplique a regra da proporcionalidade direta”, acrescenta o sindicato.
“O BPI passou a adotar o entendimento que tem sido sufragado pelos Tribunais, aplicando assim o princípio da proporcionalidade direta, tal como recentemente também foi decidido pelo Banco Santander Totta”, revela o SNQTB.
“O SNQTB saúda o Banco BPI pelo procedimento adotado, repondo a justiça devida aos bancários reformados que durante décadas serviram a Instituição com brio e profissionalismo. É tempo do novobanco e do Banco Montepio tomarem o mesmo procedimento que já adotaram o Santander Totta e o BPI”, afirma Paulo Gonçalves Marcos, presidente do sindicato dos quadros.
(atualizada com o comunicado do SNQTB)
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