A Polish Bank Association (ZBP) reagiu já à decisão judicial da UE desfavorável à banca polaca, o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-140/22 de 7 de dezembro de 2023.
Os bancos polacos sofreram mais uma derrota no Tribunal da UE por causa de empréstimos em francos suíços.
Em causa estão as cláusulas abusivas nos empréstimos em moeda estrangeira. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que, de acordo com o direito europeu, os clientes dos bancos não devem ser sujeitos a formalidades excessivas, como a apresentação de uma declaração formal a um tribunal – para reaverem o dinheiro que pagaram indevidamente e para que possa acionar o mecanismo de exclusão de cláusulas contratuais abusivas, ou seja não podem aplicar-lhes juros ou taxas adicionais sobre essas operações.
“O acórdão do Tribunal é positivo do ponto de vista da estabilidade do sector financeiro na Polónia”, diz a associação de bancos polaca.
“O Tribunal não respondeu à questão fundamental relativa ao prazo de prescrição dos créditos dos bancos. Também não se pronunciou sobre o momento a partir do qual devem ser calculados os juros devidos ao consumidor. Estas questões foram deixadas à jurisprudência polaca, que até agora tem sido positiva para os bancos em termos de ausência de prescrição dos seus créditos”, aponta a associação.
As ações do Bank Millennium – detido em 50,1% pelo BCP – caíram em bolsa 1,12% para 7,94 zlotis.
O Santander também tem um banco na Polónia, viu as ações em Madrid caírem 2,34. No geral todo o setor da banca europeia também esteve em queda na bolsa na sessão de hoje.
A decisão do Tribunal de Justiça da UE, no Luxemburgo, faz parte de uma saga de uma década que levou a mais de 140 mil ações judiciais nos tribunais polacos por parte de titulares de empréstimos hipotecários descontentes com cláusulas potencialmente “abusivas” dos seus contratos, normalmente pedindo a sua anulação.
Um tribunal polaco tinha solicitado aos juízes da UE orientações pormenorizadas sobre a forma de proceder em caso de litígio. De acordo com o acórdão, os consumidores não são obrigados a cumprir requisitos especiais – como apresentar uma declaração de intenção de não consentir que a cláusula abusiva continue em vigor – para poderem beneficiar de proteção jurídica. O tribunal da UE também declarou que os bancos não estão autorizados a exigir montantes equivalentes aos juros perdidos, avança a Bloomberg.
O acórdão pode encurtar o período em que os bancos podem reclamar o reembolso do seu capital em empréstimos considerados abusivos, uma vez que o prazo de prescrição pode agora começar a contar a partir do momento em que as queixas dos clientes foram apresentadas.
O tribunal da UE reiterou igualmente decisões anteriores que privam os bancos do direito de reclamar quaisquer juros sobre as comissões relativas a empréstimos anulados, o que poderá encorajar mais polacos a levar os seus mutuantes a tribunal.
Segundo a Bloomberg, o litígio já desencadeou quase 50 mil milhões de zlotys (11,5 mil milhões de euros) em provisões aos bancos, enfraquecendo as avaliações dos bancos polacos no passado.
No último ano, os bancos polacos conseguiram compensar os custos crescentes dos litígios judiciais com lucros recorde resultantes das elevadas taxas de juro. Começaram também a oferecer acordos mais atractivos aos clientes para reduzir o número de futuros processos judiciais.
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