Segundo o requerimento a que a Lusa teve acesso, enviado ao tribunal, o estatuto de vítima especialmente vulnerável reconheceu-lhes “o direito a obter uma decisão relativa a indemnização por parte do agente do crime, dentro de prazo razoável”, pelo que pedem que o processo seja acelerado para que haja uma decisão em tempo oportuno.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com