O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação pela Autoridade da Concorrência (AdC) da EDP e da Sonae em 2017. O tribunal manteve as coimas aplicadas, que no seu conjunto ascendem a 34,4 milhões de euros.
A AdC condenou as duas empresas portuguesas, em 2017, por um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial, que constitui uma infração às normas da concorrência.
Em 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) já tinha confirmado a infração que a AdC sancionou, no entanto procedeu à redução de 10% no valor de cada uma das coimas aplicadas, chegando-se ao valor total superior de 34,4 milhões de euros.
Através do pacto, as empresas comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, tendo a Sonae ficado impedida de comercializar energia elétrica em Portugal continental durante dois anos.
Em comunicado, o TRL afirma que o pacto em questão tinha a capacidade de “restringir sensivelmente a concorrência, no todo ou em parte, no mercado nacional de comercialização de energia elétrica”.
Ao terem celebrado o pacto “as partes acordaram, de forma livre e expressa, restringir o modo como se poderiam estabelecer parcerias semelhantes e acordaram igualmente restringir a possibilidade de cada visada de um grupo empresarial exercer atividade concorrente nos mercados em que atua o outro grupo empresarial”, refere o TRL.
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