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OE2023: Esforço financeiro com pacote anti-inflação ascendeu a 46% da estimativa

No relatório sobre a evolução orçamental em contabilidade pública, entre janeiro a dezembro de 2023, entregue no parlamento, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) recorda que o impacto direto das medidas de política destinadas a mitigar o impacto da inflação agravou o saldo global do Estado em 2.224 milhões de euros.
27 Fevereiro 2024, 16h02

A UTAO concluiu hoje que o esforço financeiro no final de dezembro com as medidas anti-inflação representava 46% da estimativa para 2023, com metade do desvio a resultar da sobrestimação do impacto da redução temporária do ISP.

No relatório sobre a evolução orçamental em contabilidade pública, entre janeiro a dezembro de 2023, entregue no parlamento, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) recorda que o impacto direto das medidas de política destinadas a mitigar o impacto da inflação agravou o saldo global do Estado em 2.224 milhões de euros, resultando do efeito cumulativo das medidas que diminuíram a cobrança de receita (969 milhões de euros) e que agravaram a despesa (1.255 milhões de euros).

No entanto, de acordo com a análise da unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras, o esforço financeiro apurado no final de dezembro com as medidas de mitigação da inflação “representa apenas 46% da estimativa para o conjunto do ano, traduzindo um desvio favorável de 2.606 milhões de euros”.

Nas contas dos técnicos, cerca de metade do desvio é explicado pela “sobrestimação do impacto das medidas de redução temporária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)”, em 1.029 milhões de euros”, e parte do restante resulta também da “devolução aos cofres do Estado de parte da verba destinada à medida de apoio extraordinário ao gás (712 milhões de euros)”.

A UTAO assinala que o desvio da medida do ISP “é muito próximo do desvio total na tributação indireta (1.056 milhões de euros)”.

A análise da UTAO baseia-se em dados em contabilidade pública, que corresponde a uma ótica de caixa, em que são considerados os recebimentos e pagamentos, prevalecendo o critério jurídico-institucional das entidades públicas.

Esta ótica difere da nacional, utilizada nas comparações internacionais e divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que segue a ótica económica.

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