O futuro Governo que resultar das legislativas de 10 de março não tem prazo legal para tomar posse, mas o processo tem levado em média cerca de um mês, embora em 2022 tenha demorado mais do dobro. Luís Montenegro declarou na madrugada desta segunda-feira a vitória da AD, enquanto o PS assumiu a derrota, embora ainda falte contar os votos das comunidades e a coligação tenha vencido à tangente.
Luís Montenegro disse que vai dar nota a Marcelo Rebelo de Sousa que está pronto para formar governo, esperando que o Presidente o “indigite”.
A AD ganha por escassa vantagem face ao PS e a ver um Chega a quadriplicar o número de mandatos e a reclamar fazer um pacto de governo à direita, com Luís Montenegro a insistir num não. Com um governo de minoria, Luís Montenegro viu Pedro Nuno Santos a dizer que não aprovaria um orçamento da AD. O líder da coligação pediu ao PS e ao Chega que não formem uma “aliança negativa” para derrubar o governo.
A Constituição não impõe nenhum limite ou prazo pós-eleitoral para o novo governo tomar posse, não existindo um prazo para o Presidente da República dar posse a um governo. Mas na verdade fica tudo nas mãos do Presidente da República, que decide quem deve indigitar para formar o novo Executivo com base no resultado das eleições. O processo tem levado em média cerca de um mês, embora em 2022 tenha demorado o dobro. O Presidente vai agora ouvir todos os partidos.
Mas quais são os prazos inscritos na lei?
Desde que o ato eleitoral tem efeito a lei não impõe prazos relativos ao período que se segue até à tomada de posse do novo Governo ou seja proposto pelo primeiro-ministro indigitado ao Presidente da República.
De acordo com a Constituição, um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado, o que tem de acontecer num máximo de dez dias após o executivo ter sido empossado.
Em média, nas últimas duas décadas, os executivos entraram em plenitude de funções pouco mais de um mês depois das legislativas. Mas o anterior Governo, o XXIII Governo Constitucional, só entrou em plenitude de funções em 08 de abril de 2022, 68 dias depois das eleições de 30 de janeiro – devido à repetição de eleições no círculo da Europa, determinada pelo Tribunal Constitucional por terem sido misturados votos válidos com votos nulos – e demorou quase o triplo do de 2019, ano em que o executivo tinha entrado em plenitude de funções apenas 25 dias depois das legislativas.
Nas duas transições políticas (2022 e 2019) em que era Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa ouviu todos os partidos com representação parlamentar logo dois dias após as legislativas.
Da primeira vez, no fim das audiências, indigitou o secretário-geral do PS, António Costa, como primeiro-ministro, enquanto em 2022 optou por anunciar apenas a intenção de o indigitar, aguardando os resultados nos círculos da emigração para a formalizar.
A última legislatura teve início em 29 de março, três dias depois de publicados os resultados oficiais das eleições, e em 30 de março tomou posse o XXIII Governo Constitucional, dois meses depois das legislativas, que o PS venceu com maioria absoluta (41,3% dos votos e 120 deputados).
Em 2019, as eleições legislativas realizaram-se em 06 de outubro e foram ganhas pelo PS, com 36,35% dos votos, correspondentes a 108 deputados.
Menos de dez dias após as eleições, em 15 de outubro, António Costa apresentou o seu elenco de ministros ao Presidente da República e, em 26 de outubro, apenas 20 dias após as eleições, tomou posse o XXII Governo Constitucional que, nesse mesmo dia, aprovou e enviou ao parlamento o seu programa, entrado em funções plenas em 31 de outubro.
Em 2015, o impasse político arrastou-se por 60 dias, passando pela posse de dois executivos minoritários: as eleições realizaram-se em 04 de outubro, e venceu a coligação Portugal à Frente (PaF), integrada por PSD e CDS-PP, com 38,5%, mas sem a maioria absoluta que os dois partidos tinham no parlamento, ficando com 107 deputados num total de 230, contra os 86 do PS (32,3% dos votos).
Nessa altura, era ainda Presidente da República Cavaco Silva e, dois dias depois das legislativas de 04 de outubro, ouviu apenas o líder do PSD – que tinha sido o partido mais votado – e, em comunicação ao país na mesma noite, anunciou ter encarregado Pedro Passos Coelho de desenvolver diligências para avaliar as possibilidades da constituição de uma “solução governativa que assegure a estabilidade política e a governabilidade do país”.
Seguiram-se algumas semanas de conversações entre PSD, CDS-PP e PS, que terminaram sem entendimento, e em 22 de outubro, Cavaco Silva indigitou Passos Coelho para o cargo de primeiro-ministro.
Foi em 30 de outubro, 26 dias depois das legislativas, que tomou posse o Governo PSD/CDS-PP, numa altura em que decorriam negociações entre os partidos à esquerda e a aprovação do seu programa já era duvidosa.
Em 10 de novembro, foi aprovada a moção de rejeição do PS ao programa do XX Governo Constitucional, com votos de todas as bancadas à esquerda e do PAN, o que implicou a sua demissão.
Em 24 de novembro, o Presidente da República indicou António Costa para primeiro-ministro e o XXI Governo Constitucional tomou posse dois dias depois, em 26 de novembro de 2015, 53 dias depois das legislativas, e entrou em funções plenas a 03 de dezembro, dois meses após as eleições.
O Presidente pode negar-se a dar posse a um Governo? Pode. Não havendo prazos legais para empossar um novo Governo, o Chefe de Estado pode arrastar a decisão durante o tempo que entender. Porém, só podem ser convocadas novas eleições seis meses depois das primeiras, e o Presidente no último semestre do seu mandato não pode dissolver a Assembleia.
Segundo a Constituição, o Presidente da República só tem duas obrigações legais no pós-eleições: “ouvir todos os partidos” representados na Assembleia e tomar uma decisão sobre o assunto “tendo em conta os resultados eleitorais”. Terá assim de fazer uma leitura da vontade popular e indigitar o líder da força política vencedora a formar governo. Ultrapassado este passo, e após ouvir todas as forças políticas representadas no Parlamento, então deve indigitar o primeiro-ministro, que depois nomeia a restante composição do executivo.
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